TJPB - 0805658-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 20:28
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 12:54
Juntada de Alvará
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28/05/2024 04:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/05/2024 00:28
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805658-52.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Consórcio] EXEQUENTE: JOSE CARLOS CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA - PB22768-E EXECUTADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DA SILVA - SP498307 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
16/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 09:02
Conclusos para despacho
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16/05/2024 09:02
Juntada de Certidão
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08/05/2024 20:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2024 22:40
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:01
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805658-52.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Consórcio] EXEQUENTE: JOSE CARLOS CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA - PB22768-E EXECUTADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DA SILVA - SP498307 DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/05/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 22:53
Conclusos para despacho
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21/04/2024 22:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/04/2024 01:10
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:25
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:18
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 01:05
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805658-52.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Consórcio] EXEQUENTE: JOSE CARLOS CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA - PB22768-E EXECUTADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DA SILVA - SP498307 DESPACHO DEFIRO o pedido retro.
Intime-se a parte demandada para, em 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da multa pelo cumprimento intempestivo do acordo, sob pena de penhora online via SISBAJUD.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805658-52.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Consórcio] EXEQUENTE: JOSE CARLOS CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA - PB22768-E EXECUTADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DA SILVA - SP498307 DESPACHO DEFIRO o pedido retro.
Intime-se a parte demandada para, em 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da multa pelo cumprimento intempestivo do acordo, sob pena de penhora online via SISBAJUD.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/04/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 21:59
Determinada Requisição de Informações
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09/04/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 22:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 22:44
Conclusos para despacho
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08/04/2024 22:44
Processo Desarquivado
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08/04/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/02/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 10:56
Homologada a Transação
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22/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:59
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2024 11:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/02/2024 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 18/03/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/02/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 11:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/02/2024 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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