TJPB - 0831681-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 14:42
Juntada de
-
11/06/2024 11:13
Juntada de Alvará
-
11/06/2024 11:13
Juntada de Alvará
-
11/06/2024 11:07
Juntada de Alvará
-
11/06/2024 11:07
Juntada de Alvará
-
11/06/2024 11:07
Juntada de Alvará
-
11/06/2024 11:06
Juntada de Alvará
-
11/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:42
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 01:44
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO FRADE em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:44
Decorrido prazo de ALLIANCE GRANDMARE CONSTRUCOES SPE LTDA. em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:42
Decorrido prazo de SOLANGE DE ALMEIDA FRADE em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:57
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) 0831681-69.2023.8.15.2001 [Consignação de Chaves] AUTOR: PAULO ROGERIO FRADE, SOLANGE DE ALMEIDA FRADE REU: ALLIANCE GRANDMARE CONSTRUCOES SPE LTDA.
SENTENÇA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. .
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por AUTOR: PAULO ROGERIO FRADE, SOLANGE DE ALMEIDA FRADE. em face do(a) REU: ALLIANCE GRANDMARE CONSTRUCOES SPE LTDA..
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 82583624). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC.
Expeça-se alvará em favor da parte requerida, conforme termos do acordo firmado (ID 82583624, itens 2 e 3) Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
Após o transito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:03
Juntada de Alvará
-
07/05/2024 02:47
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO FRADE em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:47
Decorrido prazo de SOLANGE DE ALMEIDA FRADE em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 23:59
Juntada de Petição de informação
-
12/04/2024 00:53
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) 0831681-69.2023.8.15.2001 [Consignação de Chaves] AUTOR: PAULO ROGERIO FRADE, SOLANGE DE ALMEIDA FRADE REU: ALLIANCE GRANDMARE CONSTRUCOES SPE LTDA.
SENTENÇA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. .
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por AUTOR: PAULO ROGERIO FRADE, SOLANGE DE ALMEIDA FRADE. em face do(a) REU: ALLIANCE GRANDMARE CONSTRUCOES SPE LTDA..
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 82583624). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC.
Expeça-se alvará em favor da parte requerida, conforme termos do acordo firmado (ID 82583624, itens 2 e 3) Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
Após o transito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 10:38
Determinado o arquivamento
-
10/04/2024 10:38
Expedido alvará de levantamento
-
10/04/2024 10:38
Homologada a Transação
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08/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:32
Decorrido prazo de ALLIANCE GRANDMARE CONSTRUCOES SPE LTDA. em 31/01/2024 23:59.
-
26/12/2023 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2023 08:13
Conclusos para decisão
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23/11/2023 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2023 11:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/11/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/11/2023 18:43
Juntada de Petição de procuração
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15/11/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2023 17:10
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2023 10:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/10/2023 20:49
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 20:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/11/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/08/2023 10:47
Recebidos os autos.
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24/08/2023 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/08/2023 10:55
Juntada de Petição de informação
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13/06/2023 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 09:13
Juntada de Petição de informação
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06/06/2023 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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