TJPB - 0860531-12.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO PROCESSO: 0874509-46.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compensação, Honorários Advocatícios, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: FELIPE PEREIRA DO AMARAL COSTA DE ALMEIDA, MARCELO CAVALCANTI ALMEIDA PEREIRA DO AMARAL REU: ALISSANDRO ALVES DE MATOS, RAFAEL DE OLIVEIRA PINTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
 
 SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0874509-46.2024.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
 
 Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS - PB12378 Advogado do(a) REU: ACELON DA SILVA DIAS - RS127648 Advogado do(a) REU: GLAUCO GOMES SABOIA - AC5911 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
 
 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
 
 JOÃO PESSOA-PB, em 21 de agosto de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Nº do Processo: 0860531-12.2018.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: HELIANA DE LOURDES GONDIM DIAS, JOACY DIAS DA SILVA EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA, VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA DECISÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PERICIAIS.
 
 ERRO MATERIAL ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO.
 
 CORREÇÃO.
 
 EMBARGOS ACOLHIDOS. - A existência de contradição objetiva entre a fundamentação e o dispositivo da decisão configura erro material, passível de correção por embargos de declaração, nos termos do art. 494, I, do CPC. - A correção de erro material não implica rediscussão do mérito, mas mero alinhamento formal da decisão judicial.
 
 Vistos.
 
 Vertical Engenharia e Incorporações SPE 01 Ltda. e Vertical Engenharia e Incorporações Ltda. apresentaram embargos de declaração em face da decisão proferida ao id. 112589064, que homologou os cálculos apresentados pelo perito judicial no cumprimento de sentença.
 
 Sustentou as embargantes a existência de erro material no dispositivo da decisão embargada, alegando contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva, pois embora a fundamentação tenha expressamente acolhido a "opção 1" dos cálculos periciais (que inclui a incidência de juros de mora sobre os lucros cessantes), o dispositivo fez referência à "opção 2", mantendo, contudo, o valor correspondente à primeira opção (R$ 826.547,08). É o relatório.
 
 Decido.
 
 Os embargos de declaração merecem acolhimento.
 
 Com efeito, a análise detida da decisão embargada revela a existência de erro material no dispositivo, configurando vício passível de correção mediante embargos declaratórios, nos termos do art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Na fundamentação da decisão ao id. 112589064, este magistrado consignou expressamente que "os juros de mora incidem nos referidos danos a partir do momento em que se constituiu o inadimplemento", "devendo ser acatada a opção n.1 dos cálculos da perícia judicial".
 
 Não obstante, no dispositivo da mesma decisão, constou erroneamente a homologação da "opção 2" do laudo pericial, embora tenha sido mantido o valor de R$ 826.547,08, que corresponde precisamente à "opção 1".
 
 Tal discrepância constitui manifesto erro material, caracterizado pela divergência objetiva entre o conteúdo da fundamentação e o texto dispositivo, sem que haja necessidade de reexame do mérito da questão.
 
 A correção do erro material não implica modificação do julgado, mas sim o adequado alinhamento entre a vontade manifestada na fundamentação e sua expressão no dispositivo, garantindo-se a segurança jurídica e a correta execução do decisum.
 
 Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para corrigir erro material no dispositivo da decisão ao id. 112589064, para constar a seguinte redação: “Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo perito judicial (id. 108299385) e acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, contida no id.89882285, para ajustar os valores executados segundo a opção 1 do laudo pericial, que resultou na quantia devida aos exequentes de R$ 826.547,08.” Mantenho inalterados os demais termos da decisão embargada.
 
 P.
 
 I.
 
 C.
 
 João Pessoa, data e assinatura digitais.
 
 Juiz de Direito
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação PROCESSO Nº: 0860531-12.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
 
 João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
 
 João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0860531-12.2018.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: HELIANA DE LOURDES GONDIM DIAS, JOACY DIAS DA SILVA EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA, VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA Decisão Vistos, etc.
 
 Mantenho SUSPENSO o presente processo conforme Decisão de ID 105405999, devendo o presente feito aguardar em arquivo, sem prejuízo de posterior reativação em caso de apresentação do laudo pericial.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa (PB), 11 de fevereiro de 2025. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação Nº do Processo: 0860531-12.2018.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: HELIANA DE LOURDES GONDIM DIAS, JOACY DIAS DA SILVA EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA, VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Vistos, etc.
 
 Aguarde-se em cartório, na pasta de "processos suspensos" a entrega do laudo pericial.
 
 Entregue o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias.
 
 JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação PROCESSO Nº: 0860531-12.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte Ecxcutada para proceder ao depósito dos honorários periciais no prazo de 10 dias.
 
 João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário
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                                            30/08/2024 00:00 Intimação PROCESSO Nº: 0860531-12.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do perito para se manifestar sobre a petição do ID 99050204.
 
 Prazo de 10 dias.
 
 João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário
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                                            06/06/2024 00:00 Intimação Nº do Processo: 0860531-12.2018.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: HELIANA DE LOURDES GONDIM DIAS, JOACY DIAS DA SILVA EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA, VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Vistos, etc.
 
 Vistos, etc.
 
 Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial, formulado pela empresa executada em sua peça de Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
 
 Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, sobretudo em processos mais recentes.
 
 O art. 524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
 
 Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise dos cálculos.
 
 Considerando que o pedido de reexame dos cálculos foi requerido pelo executado, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF *80.***.*69-63, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor (R$ 601.153,61) ou do credor (R$ 1.288.022,22), ou mesmo se outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido e decisões posteriores, confirmadas em segundo grau. , Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários.
 
 Estes deverão ser pagos pela empresa executada, autora da impugnação ao Cumprimento de Sentença.
 
 Concedo o prazo de 30 dias para apresentação do exame técnico conclusivo, após o depósito judicial do valor dos honorários pela executada.
 
 Intimem-se as partes para, no mesmo prazo, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
 
 Cumpra-se.
 
 JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            06/05/2024 00:00 Intimação PROCESSO Nº: 0860531-12.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 dias; João Pessoa-PB, em 5 de maio de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário
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                                            10/04/2024 00:00 Intimação Nº do Processo: 0860531-12.2018.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: HELIANA DE LOURDES GONDIM DIAS, JOACY DIAS DA SILVA EXECUTADO: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA, VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Vistos, etc.
 
 Defiro o pedido de inicialização do Cumprimento de Sentença.
 
 Intime-se a parte executada para efetivar o cumprimento da sentença no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do Novo CPC), com pagamento atualizado do valor da execução, por intermédio da realização do devido depósito judicial, definido em R$ 1.288.022,22 (Um Milhão, Duzentos Oitenta e Oito Mil, Vinte e Dois Reais e Vinte e Dois Centavos), pela exequente.
 
 JOÃO PESSOA, 9 de abril de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            20/03/2024 11:43 Baixa Definitiva 
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                                            20/03/2024 11:43 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            20/03/2024 11:42 Juntada de Decisão 
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                                            08/03/2023 10:47 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2023 11:34 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2023 00:07 Decorrido prazo de HELIANA DE LOURDES GONDIM DIAS em 06/02/2023 23:59. 
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                                            07/02/2023 00:07 Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 06/02/2023 23:59. 
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                                            03/12/2022 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2022 15:35 Conhecido o recurso de HELIANA DE LOURDES GONDIM DIAS - CPF: *76.***.*66-00 (APELADO) e provido 
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                                            30/05/2022 12:28 Conclusos à Presidência do TJPB 
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                                            20/05/2022 15:54 Juntada de Petição de cota 
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                                            12/05/2022 11:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            12/05/2022 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2022 11:27 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2022 00:16 Decorrido prazo de HELIANA DE LOURDES GONDIM DIAS em 10/05/2022 23:59:59. 
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                                            11/05/2022 00:16 Decorrido prazo de HELIANA DE LOURDES GONDIM DIAS em 10/05/2022 23:59:59. 
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                                            09/05/2022 21:35 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            12/04/2022 00:21 Decorrido prazo de HELIANA DE LOURDES GONDIM DIAS em 11/04/2022 23:59:59. 
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                                            12/04/2022 00:21 Decorrido prazo de HELIANA DE LOURDES GONDIM DIAS em 11/04/2022 23:59:59. 
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                                            06/04/2022 22:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/04/2022 15:24 Juntada de Petição de agravo (interno) 
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                                            06/04/2022 01:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2022 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2022 11:40 Não conhecido o recurso de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-36 (APELANTE) 
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                                            24/02/2022 09:38 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2022 09:00 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/01/2022 03:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2022 00:07 Decorrido prazo de HELIANA DE LOURDES GONDIM DIAS em 24/01/2022 23:59:59. 
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                                            24/01/2022 19:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2021 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2021 11:30 Recurso Especial não admitido 
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                                            25/10/2021 01:17 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2021 11:06 Juntada de Petição de cota 
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                                            29/09/2021 00:04 Decorrido prazo de LIZIANNE HELENE VASCONCELOS DE SOUZA em 28/09/2021 23:59:59. 
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                                            28/09/2021 12:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            28/09/2021 12:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2021 08:51 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/08/2021 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2021 00:02 Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 17/08/2021 23:59:59. 
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                                            18/08/2021 00:02 Decorrido prazo de HELIANA DE LOURDES GONDIM DIAS em 17/08/2021 23:59:59. 
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                                            18/08/2021 00:02 Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 17/08/2021 23:59:59. 
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                                            18/08/2021 00:01 Decorrido prazo de JOACY DIAS DA SILVA em 17/08/2021 23:59:59. 
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                                            16/08/2021 16:28 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            21/07/2021 00:03 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 20/07/2021 23:59:59. 
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                                            13/07/2021 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2021 07:25 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            12/07/2021 14:12 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            12/07/2021 14:11 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            09/07/2021 00:06 Decorrido prazo de HELIANA DE LOURDES GONDIM DIAS em 08/07/2021 23:59:59. 
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                                            09/07/2021 00:06 Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 08/07/2021 23:59:59. 
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                                            09/07/2021 00:06 Decorrido prazo de JOACY DIAS DA SILVA em 08/07/2021 23:59:59. 
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                                            09/07/2021 00:05 Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA em 08/07/2021 23:59:59. 
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                                            29/06/2021 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2021 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2021 11:55 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            23/06/2021 13:31 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            17/06/2021 10:42 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2021 09:49 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            04/06/2021 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2021 00:04 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 03/06/2021 23:59:59. 
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                                            01/06/2021 21:20 Conhecido o recurso de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-36 (APELANTE) e não-provido 
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                                            31/05/2021 22:40 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            31/05/2021 22:39 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            19/05/2021 11:52 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            17/05/2021 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2021 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2021 09:25 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            08/05/2021 16:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2021 22:45 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2021 14:53 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            27/04/2021 07:03 Conclusos para despacho 
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                                            27/04/2021 07:03 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2021 07:03 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2021 22:39 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2021 22:39 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
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