TJPB - 0801301-63.2023.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 05:36
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2024 13:20
Determinado o arquivamento
-
09/12/2024 06:06
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
28/11/2024 07:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 07:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/08/2024 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2024 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:42
Indeferida a petição inicial
-
17/06/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:11
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 00:53
Decorrido prazo de ANA BENTO DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Compulsando o presente feito, observa-se que a procuração juntada aos presentes autos foi assinada em julho de 2023 sem qualquer motivo que justificasse a demora na propositura da presente ação.
Ainda, em que pese o entendimento jurisprudencial que os benefícios da gratuidade judicial, referindo-se à pessoa física, devem ser concedidos mediante mera afirmação de ser o postulante desprovido de recursos para arcar com as despesas do processo, trata-se de presunção relativa prevista no art. 99, §3º, do CPC, admitindo-se prova em contrário.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora, pelo advogado, para, no prazo de 15 dias: (i) Juntar procuração atualizada e legível; (ii) Colacionar aos autos documentos que atestem a alegada hipossuficiência financeira (última declaração de imposto de renda - ou comprovação de isenção, contracheques atualizados e extratos bancários), a fim de apreciar o pedido de assistência judiciária, ou, alternativamente, para recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Registre-se que a parte autora pode requerer a redução percentual das despesas processuais e/ou seu parcelamento, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
Fica advertida a parte de que, acaso não sejam atendidas as determinações acima, o feito será extinto sem resolução do mérito e, quanto ao pedido de gratuidade judiciária, será indeferido o pleito, devendo o(a) promovente arcar com as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araruna, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
09/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 06:35
Determinada Requisição de Informações
-
01/03/2024 06:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA BENTO DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*16-04 (AUTOR).
-
26/02/2024 15:10
Conclusos para despacho
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26/02/2024 10:50
Juntada de Certidão
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09/02/2024 12:35
Determinada Requisição de Informações
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23/01/2024 08:04
Conclusos para despacho
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23/01/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 13:22
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:28
Juntada de Informações
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05/09/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 02:59
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 06:31
Conclusos para despacho
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31/08/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 07:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 08:19
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:19
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
08/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:26
Outras Decisões
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25/07/2023 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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