TJPB - 0004115-90.2015.8.15.0181
1ª instância - 3ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 17:47
Juntada de Certidão
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29/08/2022 13:02
Decorrido prazo de JOSELIA JOAQUIM ARQUINO em 23/08/2022 23:59.
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29/08/2022 13:02
Decorrido prazo de ANTONIO CAMILO em 23/08/2022 23:59.
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28/08/2022 00:05
Arquivado Definitivamente
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28/08/2022 00:04
Juntada de comunicações
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09/08/2022 01:56
Publicado Edital em 09/08/2022.
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09/08/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR.
AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Processo PJE nº 0004115-90.2015.8.15.0181.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito desta Vara Judiciária, Dra.
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ANTÔNIO CAMILO, devidamente qualificado nos autos, portador de patologia descrita no CID 10 F 20, é portador de “Esquizofrenia, que o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora a Sra.
JOSELIA JOAQUIM ARQUINO, brasileiraa, residente e domiciliada no SÍTIO PAU D'ARC, S/N, ZONA RURAL, PILÕES - PB - CEP: 58393-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao interditado, sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou a MM.
Juíza a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 5 de agosto de 2022.
Eu, EVERALDA BARBOSA GAMA, Técnica Judiciária, o digitei e conferi.
Dra.
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juíza de Direito. -
05/08/2022 20:58
Juntada de Certidão
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05/08/2022 20:41
Juntada de Ofício
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05/08/2022 20:36
Expedição de Edital.
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03/08/2022 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO CAMILO em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 02:03
Decorrido prazo de JOSELIA JOAQUIM ARQUINO em 02/08/2022 23:59.
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19/07/2022 00:20
Publicado Edital em 19/07/2022.
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19/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR.
AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Processo PJE nº 0004115-90.2015.8.15.0181.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito em substituição desta Vara Judiciária, Dr.
ALÍRIO MACIEL LIMA DE BRITO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ANTONIO CAMILO, devidamente qualificado nos autos, portador de patologia descrita no CID 10 F 20, é portador de “Esquizofrenia, que o torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora a Sra.
JOSÉLIA JOAQUIM ARQUINO, brasileira, residente e domiciliada no SÍTIO PAU D'ARC, S/N, ZONA RURAL, PILÕES - PB - CEP: 58393-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao interditado, sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o MM.
Juiz a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 16 de julho de 2022.
Eu, EVERALDA BARBOSA GAMA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi.
Dr.
ALÍRIO MACIEL LIMA DE BRITO – MM.
Juiz de Direito em substituição. -
16/07/2022 21:59
Expedição de Edital.
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29/06/2022 16:25
Decorrido prazo de ANTONIO CAMILO em 27/06/2022 23:59.
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29/06/2022 15:46
Decorrido prazo de JOSELIA JOAQUIM ARQUINO em 27/06/2022 23:59.
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23/06/2022 09:40
Juntada de Certidão
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17/06/2022 05:35
Decorrido prazo de JOSELIA JOAQUIM ARQUINO em 16/06/2022 23:59.
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12/06/2022 02:37
Publicado Edital em 08/06/2022.
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12/06/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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09/06/2022 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2022 18:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/06/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA FÓRUM DR.
AUGUSTO DE ALMEIDA Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira-PB – CEP 58.200-000 - Tel.:(83) 3271-3342 EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Processo PJE nº 0004115-90.2015.8.15.0181.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ANTONIO CAMILO, devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 F 20, é portador de “Esquizofrenia, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a).
JOSELIA JOAQUIM ARQUINO, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) no SÍTIO PAU D'ARC, S/N, ZONA RURAL, PILÕES - PB - CEP: 58393-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial.
Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 6 de junho de 2022.
Eu, EVERALDA BARBOSA GAMA, Técnico Judiciário, o digitei e conferi.
Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito. -
06/06/2022 09:09
Expedição de Edital.
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06/06/2022 09:02
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 04:57
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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28/03/2022 21:49
Transitado em Julgado em 11/11/2021
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11/11/2021 05:51
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 05:51
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA em 10/11/2021 23:59:59.
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09/09/2021 11:01
Juntada de Petição de cota
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08/09/2021 00:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 00:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 00:08
Juntada de Certidão
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10/02/2021 02:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/02/2021 23:59:59.
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10/12/2020 07:52
Julgado procedente o pedido
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09/12/2020 12:24
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 10:24
Juntada de Petição de cota
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09/12/2020 09:46
Juntada de Petição de parecer
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09/12/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 08:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/12/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 15:07
Juntada de Certidão
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19/11/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 14:48
Conclusos para decisão
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05/11/2020 01:13
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Paraíba em 04/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 23:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 23:24
Ato ordinatório praticado
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04/02/2020 14:26
Processo migrado para o PJe
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23/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
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23/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 01/2020 NF 03/20
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23/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 01/2020 12:28 TJEGBEB
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23/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 12/2019
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12/12/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 12/2019
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05/12/2019 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA 05: 12/2019 TJEPO08
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2015
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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