TJPB - 0801339-06.2022.8.15.2003
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 12:55
Recebidos os autos
-
28/07/2025 12:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/12/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/12/2024 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
- intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja interposição de recurso de apelação e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhar os autos à instância superior; -
30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA BARBOZA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 20:53
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2024 01:00
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, e com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO contido na exordial, para decretar o divórcio de MARIA BARBOZA SILVA e JOSÉ FRANCISCO SILVA, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, pondo fim aos direitos e deveres inerentes ao liame matrimonial, à luz do que estabelecem os artigos 1.571, IV, do Código Civil e 226, § 6º, da Constituição Federal, fixando as seguintes disciplinas: 01.
ARBITRAR alimentos definitivos devidos pelo promovido em favor da promovente no equivalente ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos do reclamado, excluídos os descontos obrigatórios, a serem depositados mensalmente em conta corrente em nome da requerente, devendo-se oficiar o órgão pagador se for o caso. 02.
Partilhar na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, o automóvel MODELO NISSAN FRONTIER SL 4X4, ANO 2014/2015, COR BRANCA, PLACA QFF 7259. 03.
Partilhar na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte créditos recebidos referente aos processos de nº 08014038420194058000, (1ª.
VARA FEDERAL DE ALAGOAS) 04.
Partilhar na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte créditos recebidos referente ao processo de nº 0802016 -48.2017.4.05.8300 (9 ª VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO) 05.
Partilhar na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, eventuais valores oriundos do processo de nº 08020164820174058300 (17ª VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO).
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, e honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, § 2º e 8º do CPC, sendo vedada a compensação, ficando suspensa a exigibilidade, em relação a ambas as partes, em razão da assistência judiciária gratuita ora deferida, conforme preconiza o art. 98, §3º, do CPC.
Oficie-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, com as cautelas de estilo, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, do qual deverá constar que a autora voltará a usar o nome de solteira, qual seja, MARIA BARBOZA DA COSTA.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito -
02/11/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 11:06
Determinado o arquivamento
-
01/11/2024 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2024 06:46
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA BARBOZA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 21:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/08/2024 21:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/07/2024 15:08
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para apresentarem razões finais escritas, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC. -
22/07/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 19:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:06
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido do demandado e concedo o prazo de 10 dias para acostar aos autos os valores recebidos em precatório. -
06/05/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 11:09
Outras Decisões
-
21/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA BARBOZA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 20:07
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, devendo, em caso negativo, especificar as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando a necessidade, advertindo-se que a não manifestação poderá acarretar no julgamento do feito no estado em que se encontra. -
08/04/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 23:56
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 18:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/11/2023 11:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/11/2023 09:30 5ª Vara de Família da Capital.
-
09/11/2023 09:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:10
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 11:10
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 01:45
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 20:23
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 18:11
Juntada de Carta precatória
-
30/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/11/2023 09:30 5ª Vara de Família da Capital.
-
12/08/2023 09:15
Pedido de inclusão em pauta
-
12/08/2023 09:15
Outras Decisões
-
10/07/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/05/2023 00:49
Decorrido prazo de FLORÊNCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA VIVYANNI GOMES DE BRITO em 03/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:09
Juntada de Ofício
-
30/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 09:40
Juntada de Ofício
-
22/03/2023 11:50
Determinada diligência
-
21/10/2022 09:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 19:25
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 19:25
Juntada de informação
-
07/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 07:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 08:23
Juntada de Informações prestadas
-
30/08/2022 22:21
Juntada de Carta precatória
-
10/08/2022 23:03
Juntada de Ofício
-
10/08/2022 18:18
Juntada de Informações prestadas
-
11/07/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 20:18
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 12:08
Decorrido prazo de FLORÊNCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO em 06/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 17:20
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 16:13
Juntada de documento de comprovação
-
11/05/2022 08:14
Juntada de Carta precatória
-
10/05/2022 17:10
Juntada de informação
-
10/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 09:43
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 07:52
Juntada de Ofício
-
18/04/2022 15:48
Juntada de informação
-
18/04/2022 13:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/03/2022 22:57
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:41
Declarada incompetência
-
18/03/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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