TJPB - 0821196-73.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:27
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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28/08/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0821196-73.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: EVERALDO VIEIRA DE MORAIS Advogados do(a) RECORRENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589-A, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477-A EMBARGADO: BANCO MÁXIMA S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL DEFERIDO.
IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO À SESSÃO DE JULGAMENTO.
NULIDADE DO JULGAMENTO.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
RELATÓRIO Vistos etc.
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos pela parte autora, aduzindo que na realização da Sessão de Julgamento por Videoconferência do dia 28/11/2024, o causídico foi impossibilitado de realizar a sustentação oral, por não ter sido aceito o ingresso na sala virtual, pugnando, assim, pela nulidade do julgamento em razão do cerceamento de defesa.
Foram apresentadas Contrarrazões aos Embargos, pugnando pela rejeição dos aclaratórios. É o breve relatório.
VOTO Em análise do registro da Sessão de Julgamento (acessível pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=rePaWa5V4kc), nota-se que esta ocorreu por volta das 9h do dia 28/11/2024, inexistindo precisão no seu horário de começo e de término, apenas sendo certo que o último ocorreu antes das 9h51, momento em que se publicou a Certidão de Julgamento (id. 31795739) Ainda, nesta sessão, cuja duração marcou 35min30s, o processo do embargante foi chamado a julgamento 10 minutos antes de seu fim.
Pois bem.
Na petição interposta às 10h05 do mesmo dia pelo embargante (id. 31796302), faz-se clara a falha técnica que impediu o causídico de realizar a sustentação oral, pois a captura de tela anexada, cujo horário marca 9h44, demonstra a impossibilidade de acesso à sala virtual, sendo razoável considerar que o advogado esteve presente em audiência durante sua realização.
Desta forma, reconheço o vício apontado, e, para saná-lo, impõe-se o reconhecimento da nulidade do julgamento e a inclusão do processo em nova sessão por videoconferência a ser designada.
Diante de tais considerações, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, em consequência, decreto a nulidade do julgamento do recurso inominado, devendo o processo ser incluído em nova sessão por videoconferência a ser designada. É como voto.
João Pessoa/PB, sessão virtual realizada entre 07 e 14 de julho de 2025.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
22/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:15
Voto do relator proferido
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08/08/2025 08:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/07/2025 22:25
Indeferido o pedido de EVERALDO VIEIRA DE MORAIS - CPF: *92.***.*91-72 (RECORRENTE)
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16/07/2025 11:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:09
Publicado Intimação de Pauta em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
26/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2025 12:38
Desentranhado o documento
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26/06/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVERALDO VIEIRA DE MORAIS - CPF: *92.***.*91-72 (RECORRENTE).
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25/06/2025 11:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 11:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/01/2025 00:01
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 07:22
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVERALDO VIEIRA DE MORAIS - CPF: *92.***.*91-72 (RECORRENTE).
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28/11/2024 11:59
Voto do relator proferido
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28/11/2024 11:59
Conhecido o recurso de EVERALDO VIEIRA DE MORAIS - CPF: *92.***.*91-72 (RECORRENTE) e não-provido
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28/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2024 14:58
Juntada de Petição de memoriais
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27/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/11/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/11/2024 10:32
Pedido de inclusão em pauta
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12/11/2024 10:32
Retirado pedido de pauta virtual
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12/11/2024 10:32
Deferido o pedido de
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12/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2024 10:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/07/2024 07:20
Conclusos para despacho
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22/07/2024 07:20
Juntada de Certidão
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19/07/2024 22:37
Recebidos os autos
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19/07/2024 22:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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