TJPB - 0810559-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte ré para, em 15 dias, se manifestar sobre a petição de Id. 112062544 e decisão de Id. 108162822.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
10/09/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 05:18
Decorrido prazo de Sérgio Albuquerque, Tabelião do 10º Ofício de Notas- DECARLINTO em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 21:48
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 05:22
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:04
Indeferido o pedido de FRANCISCA RAMALHO DINIZ - CPF: *09.***.*98-87 (REPRESENTANTE)
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20/06/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 01:15
Decorrido prazo de Sérgio Albuquerque, Tabelião do 10º Ofício de Notas- DECARLINTO em 19/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 01:11
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810559-63.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:51
Deferido o pedido de
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19/03/2024 11:42
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA RAMALHO DINIZ - CPF: *09.***.*98-87 (REPRESENTANTE).
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15/03/2024 12:04
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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04/03/2024 12:19
Conclusos para decisão
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04/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 21:26
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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