TJPB - 0801558-91.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 08:07
Juntada de Alvará
-
27/05/2025 08:07
Juntada de Alvará
-
21/05/2025 18:02
Outras Decisões
-
13/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
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13/05/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 04:05
Decorrido prazo de ISRAEL CORREIA DE CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:27
Juntada de Petição de resposta
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24/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:37
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2025 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 03:24
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão. -
24/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 20:29
Decorrido prazo de ISRAEL CORREIA DE CARVALHO em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 03:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/10/2024 12:06
Juntada de Petição de resposta
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25/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:39
Juntada de RPV
-
03/09/2024 09:35
Juntada de RPV
-
03/09/2024 09:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/09/2024 11:48
Juntada de Petição de resposta
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31/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:20
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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01/07/2024 13:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
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25/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 23:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ISRAEL CORREIA DE CARVALHO em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:42
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695).
PROCESSO N. 0801558-91.2023.8.15.0351 [Adicional de Horas Extras].
REQUERENTE: ISRAEL CORREIA DE CARVALHO.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória, procedo com a evolução da classe para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”.
Deverá a secretaria incluir a movimentação 11385 (Execução ou cumprimento de sentença Iniciada) INTIME-SE o exequente para requerer, no prazo de dez dias, cumprimento de sentença, nos termos do art. 534, do NCPC, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquive-se o processo, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte, caso observada as regras do aludido dispositivo.
Por outro lado, apresentado requerimento pela parte interessada, proceda nos seguintes termos, independente de nova conclusão: 1.
Nos moldes do art. 535, do NCPC, INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta dias e no próprio feito, impugnar a execução. 2.
Apresentada impugnação, OUÇA-SE o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
05/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
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05/04/2024 01:52
Recebidos os autos
-
05/04/2024 01:52
Juntada de Certidão de prevenção
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28/11/2023 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ISRAEL CORREIA DE CARVALHO em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:07
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:08
Julgado procedente o pedido
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11/09/2023 07:48
Conclusos para despacho
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05/09/2023 07:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/08/2023 12:37
Declarada incompetência
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29/08/2023 12:19
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/08/2023 11:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 29/08/2023 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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28/08/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 10:33
Juntada de Petição de resposta
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03/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:29
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 29/08/2023 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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03/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
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03/07/2023 09:36
Recebidos os autos.
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03/07/2023 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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03/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 08:36
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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03/07/2023 08:23
Conclusos para decisão
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28/06/2023 20:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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