TJPB - 0867662-62.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 01:21
Decorrido prazo de JULITA FORMIGA CONDOMINIO RESIDENCIAL em 12/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 21:49
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 21:49
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/06/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/04/2024 00:55
Decorrido prazo de JULITA FORMIGA CONDOMINIO RESIDENCIAL em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:31
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0867662-62.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: JULITA FORMIGA CONDOMINIO RESIDENCIAL EXECUTADO: EVERALDO GEMAQUE MIRANDA JUNIOR Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: " Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desconstituição do bloqueio e arquivamento do processo, nos termos da lei." Advogado do(a) EXEQUENTE: RILTON CRISTIANO SILVA QUEIROZ - RN6658 JOÃO PESSOA-PB, em 17 de abril de 2024, De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM , Técnico Judiciário -
17/04/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 09:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:30
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0867662-62.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: JULITA FORMIGA CONDOMINIO RESIDENCIAL EXECUTADO: EVERALDO GEMAQUE MIRANDA JUNIOR Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: " intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha descritiva de cálculos atualizada, com detalhamento dos respectivos valores na forma da Lei e, para fins de dar prosseguimento ao feito, que solicite os atos executórios eventualmente cabíveis, sob pena de extinção do feito nos termos do Art. 51, II, da Lei 9.099/95" .
Advogado do(a) EXEQUENTE: RILTON CRISTIANO SILVA QUEIROZ - RN6658 JOÃO PESSOA-PB, em 5 de abril de 2024, De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM , Técnico Judiciário -
05/04/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 07:25
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 07:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/04/2024 07:20
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2024 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:37
Determinada diligência
-
04/12/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0045662-24.2011.8.15.2001
Jose de Anchieta Maia
Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercan...
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2022 17:55
Processo nº 0847275-31.2020.8.15.2001
Fernando Olegario da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Camila Tharciana de Macedo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2024 06:44
Processo nº 0045662-24.2011.8.15.2001
Jose de Anchieta Maia
Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercan...
Advogado: Jonatas Evangelista Tome da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2011 00:00
Processo nº 0858176-58.2020.8.15.2001
Joselio Leite Nicomedes
Banco Panamericano SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2020 14:01
Processo nº 0830575-14.2019.8.15.2001
Josinete da Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Alex Fernandes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2019 11:52