TJPB - 0822366-85.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:30
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0822366-85.2021.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: WANDERLEY DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido do id.110096192.
Ao cartório para lavrar o Termo de Penhora do imóvel descrito na certidão do id.110096193, intimando-se o executado da referida penhora.
Por fim, com objetivo de evitar qualquer nulidade ou questionamentos, intime-se o Banco do Brasil S/A., antigo credor fiduciário do imóvel, para tomar ciência da providência processual ora adotada.
Cabe ao exequente adotar as providências do art.844 do CPC.
JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:30
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0822366-85.2021.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: WANDERLEY DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido do id.110096192.
Ao cartório para lavrar o Termo de Penhora do imóvel descrito na certidão do id.110096193, intimando-se o executado da referida penhora.
Por fim, com objetivo de evitar qualquer nulidade ou questionamentos, intime-se o Banco do Brasil S/A., antigo credor fiduciário do imóvel, para tomar ciência da providência processual ora adotada.
Cabe ao exequente adotar as providências do art.844 do CPC.
JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:53
Determinada diligência
-
11/06/2025 15:53
Deferido o pedido de
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06/06/2025 00:45
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:08
Juntada de informação
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28/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:44
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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18/03/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 12:34
Determinada diligência
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27/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:36
Juntada de informação
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13/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/12/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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17/12/2024 11:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/12/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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03/12/2024 19:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/12/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
03/12/2024 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/11/2024 08:01
Outras Decisões
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18/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de THIAGO MARCIO DE ARAUJO ALENCAR MALAQUIAS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO LORENZI em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/12/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:11
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0822366-85.2021.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: WANDERLEY DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
A decisão atacada determina a penhora, porém, não dos direitos sobre a propriedade do bem, que pertence ao banco.
Assim, mantenho a referida decisão.
Cabe ao credor cumprir integralmente a decisão do id.88107122, (juntada pelo credor de certidão atualizada da matrícula do imóvel), para em seguida o cartório lavrar o auto de penhora.
A avaliação provisória dos direitos creditícios deverá ser feita, levando-se em consideração a própria avaliação realizada pelo credor fiduciário.
Assim, indefiro o pedido do id.88885974.
Cabe ao cartório cumprir integralmente a decisão atacada, inclusive, a audiência de conciliação será realizada na modalidade presencial por este juízo.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 12:31
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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23/04/2024 12:46
Conclusos para despacho
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16/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:31
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0822366-85.2021.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: WANDERLEY DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Em petitório do id.. 79710978, o Condomínio exequente pede a penhora do imóvel gerador do débito condominial.
Contudo, o aludido bem está alienado fiduciariamente, conforme se vê da cópia da certidão do RI juntada nos documentos do id.80080075.
O STJ já decidiu que imóvel alienado fiduciariamente a banco não pode ser objeto de penhora: "(...) não é possível a penhora do imóvel alienado fiduciariamente em execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante, na forma dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, uma vez que o bem não integra o seu patrimônio, mas sim o do credor fiduciário, admitindo-se, contudo, a penhora do direito real de aquisição derivado da alienação fiduciária, de acordo com os arts. 1.368-B, caput, do CC/2002, c/c o art. 835, XII, do CPC/2015" ( Nº 2.036.289 - RS/2022/0344164-7; Relatora Ministra Nancy Andrighi, Dje de 20.04.2023).
Assim, DEFIRO apenas parcialmente o pedido formulado, para determinar a penhora do direito real de aquisição decorrente da alienação fiduciária, nos moldes do art.1.368-B do Código Civil, segundo qual "a alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor." Lavre-se Termo de Penhora (próprio cartório judicial) do direito real de aquisição ao condomínio credor, com lastro no inciso XII, do art.835 do CPC, após a juntada pelo credor de certidão atualizada da matrícula do imóvel em exame.
Por fim, a narrativa trazida pelo devedor no id.80080071 é absolutamente insubsistente, uma vez que é dever do possuidor direto ou indireto arcar com as despesas condominiais do apartamento.
A existência de pendências jurídicas e cobranças por parte de terceiros não exime a sua responsabilidade pela dívida ora exigida.
Esse tema, inclusive, deveria ter sido objeto de discussão e embargos à execução.
Indefiro o pedido de gratuidade processual diante do casuísmo configurado, sem prejuízo de reanálise em momento processual adequado.
Defiro o pedido do devedor no sentido de designar audiência conciliatória.
Ao cartório para as providências de estilo.
P.I.
JOÃO PESSOA, 2 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 16:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WANDERLEY DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *55.***.*63-95 (EXECUTADO).
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02/04/2024 16:25
Deferido o pedido de
-
02/04/2024 16:25
Outras Decisões
-
09/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
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17/10/2023 02:16
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 16/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 20:30
Juntada de Petição de resposta
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26/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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31/08/2023 11:56
Determinada diligência
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31/08/2023 11:56
Deferido o pedido de
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31/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:24
Juntada de informação
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30/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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23/08/2023 20:01
Deferido o pedido de
-
23/08/2023 20:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 01:02
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 04:49
Decorrido prazo de WANDERLEY DA SILVA OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 08:06
Mandado devolvido para redistribuição
-
05/05/2023 08:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/05/2023 11:39
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/05/2023 11:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/05/2023 02:25
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 07:21
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 11:36
Deferido o pedido de
-
19/04/2023 22:38
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/03/2023 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 00:49
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO LORENZI em 31/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:06
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 31/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:14
Outras Decisões
-
19/09/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 13:43
Juntada de informação
-
12/06/2022 03:07
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 10/06/2022 23:59.
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31/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 11:27
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
28/03/2022 11:07
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 15:54
Juntada de informação
-
19/08/2021 02:20
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 18/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 01:38
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO LORENZI em 18/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 23:38
Juntada de diligência
-
19/07/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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