TJPB - 0811625-78.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara Unica de Sume
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:11
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2024 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2024 12:18
Determinada a redistribuição dos autos
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08/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
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28/07/2024 22:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/07/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811625-78.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 92369452, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 12:09
Juntada de carta
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19/05/2024 19:15
Determinada a citação de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0046-15 (REU)
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19/05/2024 19:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DA SILVA - CPF: *98.***.*60-06 (AUTOR).
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18/05/2024 09:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:30
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811625-78.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando a inicial, verifica-se que o endereço da parte autora, está situado no município de Campina Grande/PB, bem como a promovida.
Assim, por não se achar a presente ação inserida na jurisdição deste juízo, declino da competência em favor do juízo de uma das Varas de Campina Grande.
Redistribua-se o feito, portanto, com as cautelas de estilo.
P.I.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
07/03/2024 17:23
Determinada a redistribuição dos autos
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06/03/2024 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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