TJPB - 0856657-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 09:17
Juntada de Informações prestadas
-
09/04/2025 17:42
Determinado o arquivamento
-
09/04/2025 08:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
09/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 05:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/03/2025 04:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/03/2025 04:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 05:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/03/2025 19:47
Decorrido prazo de ELY MARANHAO em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:47
Decorrido prazo de LUZIA ANERIA MARTINS MARANHAO em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:47
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS MARANHAO ROMANO em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:32
Decorrido prazo de DENISE MARTINS MARANHAO em 14/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
27/02/2025 09:17
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 09:13
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 09:10
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 09:06
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 19:38
Determinada diligência
-
26/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856657-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de ID 101025795.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2025 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:48
Juntada de Informações prestadas
-
04/10/2024 01:46
Decorrido prazo de ELY MARANHAO em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856657-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do mandado de citação da parte promovida no novo endereço indicado na petição de Id 93772173, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 07:45
Juntada de Informações
-
10/08/2024 00:59
Decorrido prazo de LUZIA ANERIA MARTINS MARANHAO em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:26
Decorrido prazo de ELY MARANHAO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:11
Decorrido prazo de DENISE MARTINS MARANHAO em 08/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/07/2024 10:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/07/2024 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2024 07:28
Determinada diligência
-
13/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 03:56
Decorrido prazo de ELY MARANHAO em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:56
Decorrido prazo de LUZIA ANERIA MARTINS MARANHAO em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:56
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS MARANHAO ROMANO em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DENISE MARTINS MARANHAO em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856657-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 90789770, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 22:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 16:52
Juntada de Petição de comunicações
-
09/04/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856657-43.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
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04/04/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2024 09:37
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/01/2024 09:48
Determinada a redistribuição dos autos
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19/10/2023 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2023 08:16
Conclusos para despacho
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09/10/2023 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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