TJPB - 0806324-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:32
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806324-53.2024.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
Considerando o disposto na Resolução nº 32/2025, que instituiu a redistribuição automática dos processos envolvendo operadoras de saúde, com tramitação perante o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, constata-se que o presente feito versa sobre matéria relacionada a negativa de tratamento médico-hospitalar, enquadrando-se, portanto, em um dos assuntos destacados pela normativa, conforme art. 1º, II, da resolução supracitada.
Diante disso, determino a redistribuição do processo ao Núcleo de Justiça 4.0 (Saúde Suplementar), para processamento e julgamento, nos termos da regulamentação vigente.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
03/09/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2025 10:15
Outras Decisões
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03/09/2025 10:15
Determinada a redistribuição dos autos
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17/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:14
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
INTIMO: "Após o quê, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das alegações formuladas pela parte autora na petição de Id nº 102517680, bem assim, em igual prazo, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, pronunciar-se acerca dos documentos acostados ao petitório retromencionado". -
16/04/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 03:56
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 08:51
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
20/03/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 15:39
Determinada diligência
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12/03/2025 15:39
Outras Decisões
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12/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:08
Juntada de Petição de resposta
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10/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806324-53.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de intimação exclusiva do causídico informado na petição de Id nº 92336261. À escrivania para que proceda com as providências necessárias.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os documentos lançados no Id nº 92356334.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
07/10/2024 11:59
Determinada diligência
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02/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
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19/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:20
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:41
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806324-53.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Em petição atravessada aos autos no evento de Id nº 91149705, a parte autora informa o descumprimento, por parte das promovidas, da decisão liminar concedida por este juízo (Id nº 85384298).
Pois bem.
Segundo dispõe o art. 77, IV, do CPC, é dever da parte, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.
Por outro vértice, dispõe o art. 77, § 2º, do CPC, in verbis: "A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta".
Destarte, intimem-se as promovidas, pessoalmente, nas pessoas de seus representantes legais, do inteiro teor deste despacho, bem assim para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, comprovarem nos autos o cumprimento integral da tutela antecipada concedida por este juízo e justificarem as razões do aparente descumprimento, sob pena de serem adotadas medidas constritivas cabíveis ao caso, sem prejuízo da imposição de multa ao responsável, na forma do art. 77, § 2º, do CPC.
João Pessoa, 5 de junho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
05/06/2024 19:41
Determinada diligência
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28/05/2024 17:15
Conclusos para decisão
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27/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:40
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806324-53.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 11:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/02/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 18:29
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/02/2024 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO TADEU DA ROSA PERNAMBUCO - CPF: *82.***.*67-49 (AUTOR).
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08/02/2024 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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