TJPB - 0820785-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 00:18
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0820785-30.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Extravio de bagagem] AUTOR: ANNA CLYMENE ONOFRE VITA VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CLAUDIO NERIS GOMES - PB28986 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 DECISÃO Cuida-se de Ação distribuída com pendência de pagamento de custas, decorrente da extinção do processo sem resolução de mérito em função da ausência injustificada do autor à audiência nos autos da ação nº 0804665-09.2024.8.15.2001.
Intimado para efetuar o pagamento o autor apenas informa que o procurador encontrava-se doente, sem contudo anexar atestado comprobatório em nenhum dos dois feitos. É cediço que não há exigência de despesas processuais no primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, conforme consta do artigo 54, da lei 9099/95.
O mesmo diploma, entretanto, prevê no § 2º, do artigo 51, que quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo será condenado ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorre de força maior.
In casu, o autor não efetuou o pagamento nos autos do processo extinto, e, devidamente intimado para fazê-lo, sob pena de não recebimento da ação, limitou-se a informar que seu procurador encontrava-se enfermo, sem condições de deslocamento, entretanto, sem anexar quaisquer prova do alegado.
A artigo 290, do CPC assim aduz: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Assim, sem mais delongas, considerando que o autor é devedor de custas e que o benefício da gratuidade judiciária não lhe ampara em relação ao débito oriundo da ação anteriormente extinta, tem-se que se impõe o não recebimento da ação ora distribuída, em razão do não pagamento das custas.
Cancele-se a Distribuição.
Intime-se e arquive-se ante a inexistência de interesse recursal.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
18/06/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:10
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/06/2024 08:04
Conclusos para despacho
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17/06/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:04
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0820785-30.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Extravio de bagagem] AUTOR: ANNA CLYMENE ONOFRE VITA VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CLAUDIO NERIS GOMES - PB28986 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 DESPACHO Trata-se de renovação de demanda antes extinta sem análise de mérito (Número: 0804665-09.2024.8.15.2001), ainda pendente de recolhimento das custas impostas.
No caso "o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação", entretanto, "A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado."(art. 486, §2º, CPC).
Diante disso, comprove a parte postulante o adimplemento da obrigação imposta, em 10 (dez) dias, juntando a estes e aos autos referidos a guia de custas quitada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
28/05/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:17
Conclusos para despacho
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24/05/2024 13:22
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/05/2024 12:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:20
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2024 08:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/05/2024 08:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/05/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0820785-30.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA CLYMENE ONOFRE VITA VIEIRA REU: AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ANNA CLYMENE ONOFRE VITA VIEIRA Endereço: AV GOVERNADOR ANTÔNIO DA SILVA MARIZ, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-518 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 24/05/2024 Hora: 08:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/04/2024 12:31
Juntada de Petição de resposta
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05/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 09:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/05/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/04/2024 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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