TJPB - 0808820-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 09:47
Determinado o arquivamento
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13/01/2025 09:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:58
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2024 16:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/12/2024 20:27
Conclusos para despacho
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13/12/2024 06:10
Decorrido prazo de FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
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13/12/2024 06:10
Juntada de entregue (ecarta)
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27/11/2024 13:23
Expedição de Carta.
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27/11/2024 10:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:41
Processo Desarquivado
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13/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 10:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2024 08:00
Conclusos para despacho
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09/07/2024 08:00
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2024 07:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/07/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:55
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0808820-55.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MARABESSA Advogado do(a) EXEQUENTE: SIDHARTA NEVES DOS SANTOS PEREIRA - PB25709 EXECUTADO: FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão cartorária atualizada do imóvel que se pretende a penhora.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/06/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:24
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:24
Processo Desarquivado
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19/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 07:33
Juntada de Ofício
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07/06/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 07:29
Conclusos para despacho
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03/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:06
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0808820-55.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MARABESSA Advogado do(a) EXEQUENTE: SIDHARTA NEVES DOS SANTOS PEREIRA - PB25709 EXECUTADO: FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a existência de saldo ínfimo nas contas da parte executada, tendo sido realizado o desbloqueio, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
28/05/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 08:07
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2024 12:03
Conclusos para despacho
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17/04/2024 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MARABESSA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:15
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0808820-55.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MARABESSA Advogado do(a) EXEQUENTE: SIDHARTA NEVES DOS SANTOS PEREIRA - PB25709 EXECUTADO: FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 12:08
Determinada Requisição de Informações
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04/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
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02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/02/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:48
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:12
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/02/2024 08:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/02/2024 13:49
Conclusos para decisão
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22/02/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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