TJPB - 0838798-48.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 14:40
Juntada de Alvará
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24/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/04/2024 00:35
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0838798-48.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a executada para, no prazo de cinco dias, anexar a guia do depósito judicial (DJO) nos autos, sob pena de continuidade da exeução.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 16:43
Determinada Requisição de Informações
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18/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 01:24
Decorrido prazo de LUANA DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:19
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0838798-48.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
10/04/2024 21:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
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10/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 03:22
Conclusos para despacho
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05/04/2024 01:11
Recebidos os autos
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05/04/2024 01:11
Juntada de Certidão de prevenção
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18/10/2023 11:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/10/2023 04:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/10/2023 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 12:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/09/2023 12:40
Conclusos para despacho
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15/09/2023 10:30
Juntada de Petição de informações geográficas
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05/09/2023 02:07
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 07:27
Conclusos para despacho
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31/08/2023 18:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/08/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:38
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2023 10:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/06/2023 10:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/06/2023 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 04:36
Conclusos para despacho
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17/05/2023 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2023 01:46
Publicado Sentença em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 19:03
Julgado procedente o pedido
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11/05/2023 11:35
Conclusos para despacho
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11/05/2023 11:35
Juntada de Projeto de sentença
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27/04/2023 12:16
Juntada de documento de comprovação
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13/02/2023 16:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/12/2022 00:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/12/2022 23:42
Juntada de Petição de comunicações
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17/11/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
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10/11/2022 09:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/11/2022 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/11/2022 09:06
Juntada de Petição de comunicações
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10/11/2022 07:58
Juntada de Petição de comunicações
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10/11/2022 06:43
Juntada de Petição de comunicações
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10/11/2022 06:39
Juntada de Petição de comunicações
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10/11/2022 06:38
Juntada de Petição de comunicações
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14/09/2022 23:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/09/2022 11:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/08/2022 16:17
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 11:06
Juntada de Mandado
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08/08/2022 14:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/11/2022 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/07/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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