TJPB - 0817248-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RODRIGUES BEZERRA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:51
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817248-26.2024.8.15.2001 [Atualização de Conta] AUTOR: MARCUS VINICIUS RODRIGUES BEZERRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Em ID 88169041, a parte autora informa a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 3 de abril de 2024.
Juiz de Direito -
04/04/2024 23:33
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 11:06
Extinto o processo por desistência
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03/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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