TJPB - 0839626-44.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:14
Conclusos para despacho
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03/09/2025 02:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/08/2025 22:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/08/2025 01:08
Juntada de Petição de memoriais
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26/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:47
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839626-44.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PINTO JUNIOR DECISÃO Intime o Banco autor para se manifestar sobre a petição ID 117516099, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
Após, retornem os autos a suspensão conforme determinado no ID 115421076.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072916380477400000058196448 2-procuração Procuração 22072916380498300000058196449 3-Substabelecimento Substabelecimento 22072916380530200000058196450 4-Atos Constitutivos - MERCEDES - BENZ - part1 Documento de Identificação 22072916380558700000058196451 5-Atos Constitutivos - MERCEDES - BENZ - part2 Documento de Identificação 22072916380580900000058196452 6-Atos Constitutivos - MERCEDES - BENZ - part3 Documento de Identificação 22072916380597000000058196453 7-contrato Documento de Comprovação 22072916380624800000058196454 8-gravame Documento de Comprovação 22072916380679700000058196455 9-planilha de débitos atualizada Documento de Comprovação 22072916380693100000058196456 10-Notificação positiva Documento de Comprovação 22072916380702000000058196457 Despacho Despacho 22080121121472000000058198738 Expediente Expediente 22080121121772400000058265828 Despacho Despacho 22080912195762900000058442612 Expediente Expediente 22080121121472000000058198738 Petição Petição 22081610214693400000058847589 guia de custas - inicial Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22081610214751300000058847623 guia de custas - diligência Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22081610214796900000058848327 Comprovante de Pagamento - inicial Documento de Comprovação 22081610214861300000058848329 Comprovante de Pagamento - diligências Documento de Comprovação 22081610214881500000058848337 Decisão Decisão 22081921124407600000059008786 Petição de Habilitação Petição 22082020441805900000059052970 Procuracao Outros Documentos 22082020441930600000059052971 PEDIDO HABILITAÇÃO Outros Documentos 22082020441996500000059052972 Procuração Procuração 22082023030325600000059054268 PROCURAÇÃO CARLOS ALBERTO Procuração 22082023030526700000059054269 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082209423392300000059071995 Expediente Expediente 22082209423392300000059071995 Petição Petição 22082911042656700000059366964 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 22082920094529700000059399196 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 22082920125366300000059399203 Comunicaçâo de Interposição de Agravo de Instrumento Comunicações 22082920125442600000059399208 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22082920592889600000059400907 Guia Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22082920592909600000059400911 Comprovante de Pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22082920592926900000059400912 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22083008580600000000059414191 0821059-51.2022.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 22083008580600000000059414192 Informação Informação 22101013305672200000060990289 Despacho Despacho 23011608230499200000064113218 Petição de desabilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23020523112497400000064860690 Despacho Despacho 23020811412373700000064976322 Informação Informação 23021312174851100000065179803 Expediente Expediente 23020811412373700000064976322 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23030315093001200000065899727 2-procuração Procuração 23030314535063500000065899728 3-Substabelecimento_ATUALIZADO.doc Substabelecimento 23030314535121100000065899729 Despacho Despacho 23080108473992500000072344788 Informação Informação 23080110302402500000072419863 Despacho Despacho 23080108473992500000072344788 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23113009552000000000078033077 Acórdão-0821059-51.2022.8.15.0000 Comunicações 23113009552000000000078033078 COMUNICAÇÃO ED com REVOGAÇÃO LIMINAR Petição 23120112251787300000078107177 PREQUESTIONAMENTO com EFEITO SUSPENSIVO Documento Prova Emprestada 23120112251875500000078107181 Decisão Decisão 24040422335463500000082952262 Petição Petição 24041011460249000000083242656 2.
PROCURACAO Procuração 24041011460431000000083243138 3-Substabelecimento_ATUALIZADO.doc Substabelecimento 24041011460549100000083243142 Petição Petição 24041517205288500000083491070 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24041814541200000000083693463 0821059-51.2022.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24041814541200000000083693464 FALSIDADE DAS ASSINATURAS COM PERÍCIA Petição 24041817420466500000083705751 PERÍCIA GRAFOTÉCNICA Documento Prova Emprestada 24041817420631600000083705755 ERRATA (DESCONSIDERAR ANTERIOR) Petição 24042307214034500000083879731 PERÍCIA GRAFOTÉCNICA Documento Prova Emprestada 24042307214246600000083879734 Informação Informação 24051509172371400000085019394 Decisão Decisão 24051616325662700000085119330 CIÊNCIA DECISÃO PROFERIDA Informações Prestadas 24051908341968600000085223415 DECISÃO Documento Prova Emprestada 24051908341781300000085223416 Documento de Comprovação (DECISÃO) Documento de Comprovação 24051909442391200000085224393 Petição Petição 24052412231135700000085542594 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Informações Prestadas 24052514391212400000085582942 1 GRAU - ACESSO COMO TERCEIRO 1 Documento de Comprovação 24052514391392600000085582943 1 GRAU - ACESSO COMO TERCEIRO 2 Documento de Comprovação 24052514391464200000085582944 2 GRAU - ACESSO COMO TERCEIRO 1 Documento de Comprovação 24052514391525600000085582945 2 GRAU - ACESSO COMO TERCEIRO 2 Documento de Comprovação 24052514391592800000085582946 2 GRAU - ACESSO COMO TERCEIRO 3 Documento de Comprovação 24052514391653600000085582947 2 GRAU - ACESSO COMO TERCEIRO 4 Documento de Comprovação 24052514391716200000085582948 SANEAMENTO EQUÍVOCO CERTIDÃO INEFICAZ Petição 24053006410411300000085819225 DOC 01 Documento de Comprovação 24053006410612500000085819227 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24062108125500000000086881601 0821059-51.2022.8.15.0000_favoritos-1 Documento de Comprovação 24062108125500000000086881602 Decisão Decisão 24111817185910400000097651401 Decisão Decisão 24111817185910400000097651401 MEDIDA URGENTE Petição 24111903562102600000097673157 Petição Petição 24120315230723000000098456074 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 24120923221943300000098755851 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24121108412600000000098833625 0828133-88.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24121108412600000000098833626 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24121109145858700000098835909 COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO Agravo (Interno) 24121300545042600000098954855 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25021910042300000000101495422 Acórdão-0828133-88.2024.8.15.0000 Comunicações 25021910042300000000101495423 Decisão Decisão 25022509593615700000101770948 Intimação Intimação 25022512392040600000101820803 Decisão Decisão 25022509593615700000101770948 Petição Petição 25022513564845700000101826509 SUBSTABELECIMENTO_INTERNO_MERCEDES_BENZ_MARCELO_ARAUJO_CARVALHO_JUNIOR_CHRIS_GOMES Substabelecimento 25022513564903700000101826510 COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO LIMINAR (A SER APENSADA AOS PRESENTES AUTO Documento de Comprovação 25030422252031000000102085422 Informação Informação 25031207183651600000102411341 DEVOLUÇÃO CT PRECATÓRIA 2 VARA CÍVEL CAPITAL 0839626-44.2022.8.15.2001.
Documento de Comprovação 25031207183680000000102411342 Decisão Decisão 25031319435632700000102446737 CHAMAMENTO FEITO Á BOA ORDEM PROCESSUAL Petição 25031802210790700000102715405 Petição Petição 25031818514067000000102786296 INCIDENTE DE FALSIDADE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Petição 25031907463617900000102799784 2-PERICIA Documento de Comprovação 25031907463806800000102799788 3-NF-E COMPLETA.
Documento de Comprovação 25031907464057300000102799791 4-HISTORICO DETRAN PB Documento de Comprovação 25031907464123100000102799794 5-CRLV COROLLA CROSS Outros Documentos 25031907464179500000102799796 6-BO RODRIGO JOSE SILVA PINTO Outros Documentos 25031907465148400000102799798 7-RECALLS Outros Documentos 25031907465346200000102799801 8-SERASA ATUAL (CARLOS PINTO) Outros Documentos 25031907465429800000102799802 9-MANDADO CABEDELO CARTA PRECATÓRIA Documento de Comprovação 25031907465500800000102799803 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25040214305500000000103614250 0828133-88.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 25040214305500000000103614251 Informação Informação 25040915460450100000103967848 Diligência Diligência 25042907290156000000104836218 0802050-39.2025.8.15.0731 Carta Precatória 25042907290175000000104836223 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25060512565300000000106984887 Acórdão-0828133-88.2024.8.15.0000 Comunicações 25060512565300000000106984888 Memoriais com PROVIDÊNCIAS URGENTES Memoriais 25063014052057900000108206909 Decisão Decisão 25063014384017100000108189386 Intimação Intimação 25070111222361800000108262864 Decisão Decisão 25063014384017100000108189386 Decisão Decisão 25070114272976000000108267438 Decisão Decisão 25070114272976000000108267438 Informação Informação 25070207425579000000108317439 RENAJUD - 0839626-44.2022.8.15.2001 Documento de Comprovação 25070207425601500000108317440 Intimação Intimação 25070207441843100000108317444 Decisão Decisão 25070114272976000000108267438 INCIDENTE DE NULIDADE ABSOLUTA Petição 25070402321447500000108456830 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25071413263100000000109010618 Acórdão-0828133-88.2024.8.15.0000 Comunicações 25071413263100000000109010619 Decisão Decisão 25071417045260800000108936480 Intimação Intimação 25071612401289100000109157522 Decisão Decisão 25071417045260800000108936480 Petição Petição 25072516124147200000109739463 AI -0814309-28.2025.8.15.0000 Outros Documentos 25072516124207200000109739464 JUNTADA DOCUMENTOS Contrarrazões 25072711485482400000109788524 ORDEM PÚBLICA Petição 25080205380449900000110202825 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Agravo (Interno): 24121300545042600000098954855, Expediente: 22080121121472000000058198738, Petição: 25070402321447500000108456830, Documento de Comprovação: 24053006410612500000085819227, Petição: 25031802210790700000102715405, Petição Inicial: 22072916380477400000058196448, Procuração: 22072916380498300000058196449, Substabelecimento: 22072916380530200000058196450, Documento de Identificação: 22072916380558700000058196451, Documento de Identificação: 22072916380580900000058196452] -
12/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 09:50
Determinada diligência
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12/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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02/08/2025 05:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 01/08/2025 23:59.
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27/07/2025 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:23
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:04
Determinada diligência
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14/07/2025 13:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
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11/07/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:05
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 01:33
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839626-44.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PINTO JUNIOR DECISÃO Considerando a decisão nos autos do processo de nº 0811593-39.2025.8.15.2001, suspendo este feito até ulterior deliberação.
Em razão das alegações de suposta inadimplência ou suposta fraude, cumpra a decisão de ID 62403509, notadamente bloqueio total no sistema RENAJUD, do veículo Mercedes-Benz GLE 400d 4MATIC, ano 2021/2021, placa SAV8B88.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072916380477400000058196448 2-procuração Procuração 22072916380498300000058196449 3-Substabelecimento Substabelecimento 22072916380530200000058196450 4-Atos Constitutivos - MERCEDES - BENZ - part1 Documento de Identificação 22072916380558700000058196451 5-Atos Constitutivos - MERCEDES - BENZ - part2 Documento de Identificação 22072916380580900000058196452 6-Atos Constitutivos - MERCEDES - BENZ - part3 Documento de Identificação 22072916380597000000058196453 7-contrato Documento de Comprovação 22072916380624800000058196454 8-gravame Documento de Comprovação 22072916380679700000058196455 9-planilha de débitos atualizada Documento de Comprovação 22072916380693100000058196456 10-Notificação positiva Documento de Comprovação 22072916380702000000058196457 Despacho Despacho 22080121121472000000058198738 Expediente Expediente 22080121121772400000058265828 Despacho Despacho 22080912195762900000058442612 Expediente Expediente 22080121121472000000058198738 Petição Petição 22081610214693400000058847589 guia de custas - inicial Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22081610214751300000058847623 guia de custas - diligência Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22081610214796900000058848327 Comprovante de Pagamento - inicial Documento de Comprovação 22081610214861300000058848329 Comprovante de Pagamento - diligências Documento de Comprovação 22081610214881500000058848337 Decisão Decisão 22081921124407600000059008786 Petição de Habilitação Petição 22082020441805900000059052970 Procuracao Outros Documentos 22082020441930600000059052971 PEDIDO HABILITAÇÃO Outros Documentos 22082020441996500000059052972 Procuração Procuração 22082023030325600000059054268 PROCURAÇÃO CARLOS ALBERTO Procuração 22082023030526700000059054269 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082209423392300000059071995 Expediente Expediente 22082209423392300000059071995 Petição Petição 22082911042656700000059366964 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 22082920094529700000059399196 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 22082920125366300000059399203 Comunicaçâo de Interposição de Agravo de Instrumento Comunicações 22082920125442600000059399208 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22082920592889600000059400907 Guia Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22082920592909600000059400911 Comprovante de Pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22082920592926900000059400912 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22083008580600000000059414191 0821059-51.2022.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 22083008580600000000059414192 Informação Informação 22101013305672200000060990289 Despacho Despacho 23011608230499200000064113218 Petição de desabilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23020523112497400000064860690 Despacho Despacho 23020811412373700000064976322 Informação Informação 23021312174851100000065179803 Expediente Expediente 23020811412373700000064976322 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23030315093001200000065899727 2-procuração Procuração 23030314535063500000065899728 3-Substabelecimento_ATUALIZADO.doc Substabelecimento 23030314535121100000065899729 Despacho Despacho 23080108473992500000072344788 Informação Informação 23080110302402500000072419863 Despacho Despacho 23080108473992500000072344788 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23113009552000000000078033077 Acórdão-0821059-51.2022.8.15.0000 Comunicações 23113009552000000000078033078 COMUNICAÇÃO ED com REVOGAÇÃO LIMINAR Petição 23120112251787300000078107177 PREQUESTIONAMENTO com EFEITO SUSPENSIVO Documento Prova Emprestada 23120112251875500000078107181 Decisão Decisão 24040422335463500000082952262 Petição Petição 24041011460249000000083242656 2.
PROCURACAO Procuração 24041011460431000000083243138 3-Substabelecimento_ATUALIZADO.doc Substabelecimento 24041011460549100000083243142 Petição Petição 24041517205288500000083491070 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24041814541200000000083693463 0821059-51.2022.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24041814541200000000083693464 FALSIDADE DAS ASSINATURAS COM PERÍCIA Petição 24041817420466500000083705751 PERÍCIA GRAFOTÉCNICA Documento Prova Emprestada 24041817420631600000083705755 ERRATA (DESCONSIDERAR ANTERIOR) Petição 24042307214034500000083879731 PERÍCIA GRAFOTÉCNICA Documento Prova Emprestada 24042307214246600000083879734 Informação Informação 24051509172371400000085019394 Decisão Decisão 24051616325662700000085119330 CIÊNCIA DECISÃO PROFERIDA Informações Prestadas 24051908341968600000085223415 DECISÃO Documento Prova Emprestada 24051908341781300000085223416 Documento de Comprovação (DECISÃO) Documento de Comprovação 24051909442391200000085224393 Petição Petição 24052412231135700000085542594 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Informações Prestadas 24052514391212400000085582942 1 GRAU - ACESSO COMO TERCEIRO 1 Documento de Comprovação 24052514391392600000085582943 1 GRAU - ACESSO COMO TERCEIRO 2 Documento de Comprovação 24052514391464200000085582944 2 GRAU - ACESSO COMO TERCEIRO 1 Documento de Comprovação 24052514391525600000085582945 2 GRAU - ACESSO COMO TERCEIRO 2 Documento de Comprovação 24052514391592800000085582946 2 GRAU - ACESSO COMO TERCEIRO 3 Documento de Comprovação 24052514391653600000085582947 2 GRAU - ACESSO COMO TERCEIRO 4 Documento de Comprovação 24052514391716200000085582948 SANEAMENTO EQUÍVOCO CERTIDÃO INEFICAZ Petição 24053006410411300000085819225 DOC 01 Documento de Comprovação 24053006410612500000085819227 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24062108125500000000086881601 0821059-51.2022.8.15.0000_favoritos-1 Documento de Comprovação 24062108125500000000086881602 Decisão Decisão 24111817185910400000097651401 Decisão Decisão 24111817185910400000097651401 MEDIDA URGENTE Petição 24111903562102600000097673157 Petição Petição 24120315230723000000098456074 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 24120923221943300000098755851 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24121108412600000000098833625 0828133-88.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24121108412600000000098833626 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24121109145858700000098835909 COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO Agravo (Interno) 24121300545042600000098954855 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25021910042300000000101495422 Acórdão-0828133-88.2024.8.15.0000 Comunicações 25021910042300000000101495423 Decisão Decisão 25022509593615700000101770948 Intimação Intimação 25022512392040600000101820803 Decisão Decisão 25022509593615700000101770948 Petição Petição 25022513564845700000101826509 SUBSTABELECIMENTO_INTERNO_MERCEDES_BENZ_MARCELO_ARAUJO_CARVALHO_JUNIOR_CHRIS_GOMES Substabelecimento 25022513564903700000101826510 COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO LIMINAR (A SER APENSADA AOS PRESENTES AUTO Documento de Comprovação 25030422252031000000102085422 Informação Informação 25031207183651600000102411341 DEVOLUÇÃO CT PRECATÓRIA 2 VARA CÍVEL CAPITAL 0839626-44.2022.8.15.2001.
Documento de Comprovação 25031207183680000000102411342 Decisão Decisão 25031319435632700000102446737 CHAMAMENTO FEITO Á BOA ORDEM PROCESSUAL Petição 25031802210790700000102715405 Petição Petição 25031818514067000000102786296 INCIDENTE DE FALSIDADE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Petição 25031907463617900000102799784 2-PERICIA Documento de Comprovação 25031907463806800000102799788 3-NF-E COMPLETA.
Documento de Comprovação 25031907464057300000102799791 4-HISTORICO DETRAN PB Documento de Comprovação 25031907464123100000102799794 5-CRLV COROLLA CROSS Outros Documentos 25031907464179500000102799796 6-BO RODRIGO JOSE SILVA PINTO Outros Documentos 25031907465148400000102799798 7-RECALLS Outros Documentos 25031907465346200000102799801 8-SERASA ATUAL (CARLOS PINTO) Outros Documentos 25031907465429800000102799802 9-MANDADO CABEDELO CARTA PRECATÓRIA Documento de Comprovação 25031907465500800000102799803 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25040214305500000000103614250 0828133-88.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 25040214305500000000103614251 Informação Informação 25040915460450100000103967848 Diligência Diligência 25042907290156000000104836218 0802050-39.2025.8.15.0731 Carta Precatória 25042907290175000000104836223 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25060512565300000000106984887 Acórdão-0828133-88.2024.8.15.0000 Comunicações 25060512565300000000106984888 Memoriais com PROVIDÊNCIAS URGENTES Memoriais 25063014052057900000108206909 Decisão Decisão 25063014384017100000108189386 Intimação Intimação 25070111222361800000108262864 Decisão Decisão 25063014384017100000108189386 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Agravo (Interno): 24121300545042600000098954855, Expediente: 22080121121472000000058198738, Documento de Comprovação: 24053006410612500000085819227, Petição: 25031802210790700000102715405, Petição Inicial: 22072916380477400000058196448, Procuração: 22072916380498300000058196449, Substabelecimento: 22072916380530200000058196450, Documento de Identificação: 22072916380558700000058196451, Documento de Identificação: 22072916380580900000058196452, Documento de Comprovação: 22072916380624800000058196454] -
02/07/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 07:42
Juntada de informação
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839626-44.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PINTO JUNIOR DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO MERCEDES BENS DO BRASIL S.A contra o CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PINTO, ambos devidamente qualificados na exordial.
No ID 62403509 foi concedida a liminar de busca e apreensão.
Antes do cumprimento da decisão, foi interposto Agravo de Instrumento ( ID 62823949).
Foi concedido o efeito suspensivo ( ID 62839616).
No julgamento do mérito foi negado provimento ao Agravo e mantida a liminar ( ID 82951102).
Ato contínuo, a parte promovida peticionou em diversas ocasiões, trazendo aos autos questões que devem ser apresentadas por ocasião da contestação.
Sendo assim, mantenho a decisão liminar já confirmada pelo julgamento do Agravo, e indefiro o pedido de reconsideração do efeito suspensivo ID 109484633.
Intime a parte autora, para no prazo de cinco dias, apresentar endereço atualizado do promovido, oportunizando o cumprimento do mandado de busca e apreensão.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072916380477400000058196448 2-procuração Procuração 22072916380498300000058196449 3-Substabelecimento Substabelecimento 22072916380530200000058196450 4-Atos Constitutivos - MERCEDES - BENZ - part1 Documento de Identificação 22072916380558700000058196451 5-Atos Constitutivos - MERCEDES - BENZ - part2 Documento de Identificação 22072916380580900000058196452 6-Atos Constitutivos - MERCEDES - BENZ - part3 Documento de Identificação 22072916380597000000058196453 7-contrato Documento de Comprovação 22072916380624800000058196454 8-gravame Documento de Comprovação 22072916380679700000058196455 9-planilha de débitos atualizada Documento de Comprovação 22072916380693100000058196456 10-Notificação positiva Documento de Comprovação 22072916380702000000058196457 Despacho Despacho 22080121121472000000058198738 Expediente Expediente 22080121121772400000058265828 Despacho Despacho 22080912195762900000058442612 Expediente Expediente 22080121121472000000058198738 Petição Petição 22081610214693400000058847589 guia de custas - inicial Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22081610214751300000058847623 guia de custas - diligência Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22081610214796900000058848327 Comprovante de Pagamento - inicial Documento de Comprovação 22081610214861300000058848329 Comprovante de Pagamento - diligências Documento de Comprovação 22081610214881500000058848337 Decisão Decisão 22081921124407600000059008786 Petição de Habilitação Petição 22082020441805900000059052970 Procuracao Outros Documentos 22082020441930600000059052971 PEDIDO HABILITAÇÃO Outros Documentos 22082020441996500000059052972 Procuração Procuração 22082023030325600000059054268 PROCURAÇÃO CARLOS ALBERTO Procuração 22082023030526700000059054269 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082209423392300000059071995 Expediente Expediente 22082209423392300000059071995 Petição Petição 22082911042656700000059366964 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 22082920094529700000059399196 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 22082920125366300000059399203 Comunicaçâo de Interposição de Agravo de Instrumento Comunicações 22082920125442600000059399208 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22082920592889600000059400907 Guia Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22082920592909600000059400911 Comprovante de Pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22082920592926900000059400912 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22083008580600000000059414191 0821059-51.2022.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 22083008580600000000059414192 Informação Informação 22101013305672200000060990289 Despacho Despacho 23011608230499200000064113218 Petição de desabilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23020523112497400000064860690 Despacho Despacho 23020811412373700000064976322 Informação Informação 23021312174851100000065179803 Expediente Expediente 23020811412373700000064976322 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23030315093001200000065899727 2-procuração Procuração 23030314535063500000065899728 3-Substabelecimento_ATUALIZADO.doc Substabelecimento 23030314535121100000065899729 Despacho Despacho 23080108473992500000072344788 Informação Informação 23080110302402500000072419863 Despacho Despacho 23080108473992500000072344788 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23113009552000000000078033077 Acórdão-0821059-51.2022.8.15.0000 Comunicações 23113009552000000000078033078 COMUNICAÇÃO ED com REVOGAÇÃO LIMINAR Petição 23120112251787300000078107177 PREQUESTIONAMENTO com EFEITO SUSPENSIVO Documento Prova Emprestada 23120112251875500000078107181 Decisão Decisão 24040422335463500000082952262 Petição Petição 24041011460249000000083242656 2.
PROCURACAO Procuração 24041011460431000000083243138 3-Substabelecimento_ATUALIZADO.doc Substabelecimento 24041011460549100000083243142 Petição Petição 24041517205288500000083491070 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24041814541200000000083693463 0821059-51.2022.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24041814541200000000083693464 FALSIDADE DAS ASSINATURAS COM PERÍCIA Petição 24041817420466500000083705751 PERÍCIA GRAFOTÉCNICA Documento Prova Emprestada 24041817420631600000083705755 ERRATA (DESCONSIDERAR ANTERIOR) Petição 24042307214034500000083879731 PERÍCIA GRAFOTÉCNICA Documento Prova Emprestada 24042307214246600000083879734 Informação Informação 24051509172371400000085019394 Decisão Decisão 24051616325662700000085119330 CIÊNCIA DECISÃO PROFERIDA Informações Prestadas 24051908341968600000085223415 DECISÃO Documento Prova Emprestada 24051908341781300000085223416 Documento de Comprovação (DECISÃO) Documento de Comprovação 24051909442391200000085224393 Petição Petição 24052412231135700000085542594 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Informações Prestadas 24052514391212400000085582942 1 GRAU - ACESSO COMO TERCEIRO 1 Documento de Comprovação 24052514391392600000085582943 1 GRAU - ACESSO COMO TERCEIRO 2 Documento de Comprovação 24052514391464200000085582944 2 GRAU - ACESSO COMO TERCEIRO 1 Documento de Comprovação 24052514391525600000085582945 2 GRAU - ACESSO COMO TERCEIRO 2 Documento de Comprovação 24052514391592800000085582946 2 GRAU - ACESSO COMO TERCEIRO 3 Documento de Comprovação 24052514391653600000085582947 2 GRAU - ACESSO COMO TERCEIRO 4 Documento de Comprovação 24052514391716200000085582948 SANEAMENTO EQUÍVOCO CERTIDÃO INEFICAZ Petição 24053006410411300000085819225 DOC 01 Documento de Comprovação 24053006410612500000085819227 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24062108125500000000086881601 0821059-51.2022.8.15.0000_favoritos-1 Documento de Comprovação 24062108125500000000086881602 Decisão Decisão 24111817185910400000097651401 Decisão Decisão 24111817185910400000097651401 MEDIDA URGENTE Petição 24111903562102600000097673157 Petição Petição 24120315230723000000098456074 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 24120923221943300000098755851 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24121108412600000000098833625 0828133-88.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24121108412600000000098833626 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24121109145858700000098835909 COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO Agravo (Interno) 24121300545042600000098954855 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25021910042300000000101495422 Acórdão-0828133-88.2024.8.15.0000 Comunicações 25021910042300000000101495423 Decisão Decisão 25022509593615700000101770948 Intimação Intimação 25022512392040600000101820803 Decisão Decisão 25022509593615700000101770948 Petição Petição 25022513564845700000101826509 SUBSTABELECIMENTO_INTERNO_MERCEDES_BENZ_MARCELO_ARAUJO_CARVALHO_JUNIOR_CHRIS_GOMES Substabelecimento 25022513564903700000101826510 COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO LIMINAR (A SER APENSADA AOS PRESENTES AUTO Documento de Comprovação 25030422252031000000102085422 Informação Informação 25031207183651600000102411341 DEVOLUÇÃO CT PRECATÓRIA 2 VARA CÍVEL CAPITAL 0839626-44.2022.8.15.2001.
Documento de Comprovação 25031207183680000000102411342 Decisão Decisão 25031319435632700000102446737 CHAMAMENTO FEITO Á BOA ORDEM PROCESSUAL Petição 25031802210790700000102715405 Petição Petição 25031818514067000000102786296 INCIDENTE DE FALSIDADE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Petição 25031907463617900000102799784 2-PERICIA Documento de Comprovação 25031907463806800000102799788 3-NF-E COMPLETA.
Documento de Comprovação 25031907464057300000102799791 4-HISTORICO DETRAN PB Documento de Comprovação 25031907464123100000102799794 5-CRLV COROLLA CROSS Outros Documentos 25031907464179500000102799796 6-BO RODRIGO JOSE SILVA PINTO Outros Documentos 25031907465148400000102799798 7-RECALLS Outros Documentos 25031907465346200000102799801 8-SERASA ATUAL (CARLOS PINTO) Outros Documentos 25031907465429800000102799802 9-MANDADO CABEDELO CARTA PRECATÓRIA Documento de Comprovação 25031907465500800000102799803 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25040214305500000000103614250 0828133-88.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 25040214305500000000103614251 Informação Informação 25040915460450100000103967848 Diligência Diligência 25042907290156000000104836218 0802050-39.2025.8.15.0731 Carta Precatória 25042907290175000000104836223 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25060512565300000000106984887 Acórdão-0828133-88.2024.8.15.0000 Comunicações 25060512565300000000106984888 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Agravo (Interno): 24121300545042600000098954855, Expediente: 22080121121472000000058198738, Documento de Comprovação: 24053006410612500000085819227, Petição: 25031802210790700000102715405, Petição Inicial: 22072916380477400000058196448, Procuração: 22072916380498300000058196449, Substabelecimento: 22072916380530200000058196450, Documento de Identificação: 22072916380558700000058196451, Documento de Identificação: 22072916380580900000058196452, Documento de Comprovação: 22072916380624800000058196454] -
01/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:27
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2025 14:27
Determinada diligência
-
01/07/2025 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:38
Determinada diligência
-
30/06/2025 14:38
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PINTO JUNIOR - CPF: *05.***.*31-53 (REU)
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30/06/2025 14:05
Juntada de Petição de memoriais
-
05/06/2025 12:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/04/2025 07:29
Juntada de diligência
-
09/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:46
Juntada de informação
-
02/04/2025 14:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/04/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:18
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 06:42
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
20/03/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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19/03/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:43
Determinada diligência
-
12/03/2025 07:18
Juntada de informação
-
10/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 22:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2025 06:54
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839626-44.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PINTO JUNIOR DECISÃO Tendo em vista o novo endereço apresentado pela parte autora ID 104775781, expeça-se novo mandado de busca e apreensão.
Diligências pelo autor.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072916380477400000058196448 2-procuração Procuração 22072916380498300000058196449 3-Substabelecimento Substabelecimento 22072916380530200000058196450 4-Atos Constitutivos - MERCEDES - BENZ - part1 Documento de Identificação 22072916380558700000058196451 5-Atos Constitutivos - MERCEDES - BENZ - part2 Documento de Identificação 22072916380580900000058196452 6-Atos Constitutivos - MERCEDES - BENZ - part3 Documento de Identificação 22072916380597000000058196453 7-contrato Documento de Comprovação 22072916380624800000058196454 8-gravame Documento de Comprovação 22072916380679700000058196455 9-planilha de débitos atualizada Documento de Comprovação 22072916380693100000058196456 10-Notificação positiva Documento de Comprovação 22072916380702000000058196457 Despacho Despacho 22080121121472000000058198738 Expediente Expediente 22080121121772400000058265828 Despacho Despacho 22080912195762900000058442612 Expediente Expediente 22080121121472000000058198738 Petição Petição 22081610214693400000058847589 guia de custas - inicial Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22081610214751300000058847623 guia de custas - diligência Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22081610214796900000058848327 Comprovante de Pagamento - inicial Documento de Comprovação 22081610214861300000058848329 Comprovante de Pagamento - diligências Documento de Comprovação 22081610214881500000058848337 Decisão Decisão 22081921124407600000059008786 Petição de Habilitação Petição 22082020441805900000059052970 Procuracao Outros Documentos 22082020441930600000059052971 PEDIDO HABILITAÇÃO Outros Documentos 22082020441996500000059052972 Procuração Procuração 22082023030325600000059054268 PROCURAÇÃO CARLOS ALBERTO Procuração 22082023030526700000059054269 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082209423392300000059071995 Expediente Expediente 22082209423392300000059071995 Petição Petição 22082911042656700000059366964 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 22082920094529700000059399196 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 22082920125366300000059399203 Comunicaçâo de Interposição de Agravo de Instrumento Comunicações 22082920125442600000059399208 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22082920592889600000059400907 Guia Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22082920592909600000059400911 Comprovante de Pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22082920592926900000059400912 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22083008580600000000059414191 0821059-51.2022.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 22083008580600000000059414192 Informação Informação 22101013305672200000060990289 Despacho Despacho 23011608230499200000064113218 Petição de desabilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23020523112497400000064860690 Despacho Despacho 23020811412373700000064976322 Informação Informação 23021312174851100000065179803 Expediente Expediente 23020811412373700000064976322 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23030315093001200000065899727 2-procuração Procuração 23030314535063500000065899728 3-Substabelecimento_ATUALIZADO.doc Substabelecimento 23030314535121100000065899729 Despacho Despacho 23080108473992500000072344788 Informação Informação 23080110302402500000072419863 Despacho Despacho 23080108473992500000072344788 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23113009552000000000078033077 Acórdão-0821059-51.2022.8.15.0000 Comunicações 23113009552000000000078033078 COMUNICAÇÃO ED com REVOGAÇÃO LIMINAR Petição 23120112251787300000078107177 PREQUESTIONAMENTO com EFEITO SUSPENSIVO Documento Prova Emprestada 23120112251875500000078107181 Decisão Decisão 24040422335463500000082952262 Petição Petição 24041011460249000000083242656 2.
PROCURACAO Procuração 24041011460431000000083243138 3-Substabelecimento_ATUALIZADO.doc Substabelecimento 24041011460549100000083243142 Petição Petição 24041517205288500000083491070 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24041814541200000000083693463 0821059-51.2022.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24041814541200000000083693464 FALSIDADE DAS ASSINATURAS COM PERÍCIA Petição 24041817420466500000083705751 PERÍCIA GRAFOTÉCNICA Documento Prova Emprestada 24041817420631600000083705755 ERRATA (DESCONSIDERAR ANTERIOR) Petição 24042307214034500000083879731 PERÍCIA GRAFOTÉCNICA Documento Prova Emprestada 24042307214246600000083879734 Informação Informação 24051509172371400000085019394 Decisão Decisão 24051616325662700000085119330 CIÊNCIA DECISÃO PROFERIDA Informações Prestadas 24051908341968600000085223415 DECISÃO Documento Prova Emprestada 24051908341781300000085223416 Documento de Comprovação (DECISÃO) Documento de Comprovação 24051909442391200000085224393 Petição Petição 24052412231135700000085542594 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Informações Prestadas 24052514391212400000085582942 1 GRAU - ACESSO COMO TERCEIRO 1 Documento de Comprovação 24052514391392600000085582943 1 GRAU - ACESSO COMO TERCEIRO 2 Documento de Comprovação 24052514391464200000085582944 2 GRAU - ACESSO COMO TERCEIRO 1 Documento de Comprovação 24052514391525600000085582945 2 GRAU - ACESSO COMO TERCEIRO 2 Documento de Comprovação 24052514391592800000085582946 2 GRAU - ACESSO COMO TERCEIRO 3 Documento de Comprovação 24052514391653600000085582947 2 GRAU - ACESSO COMO TERCEIRO 4 Documento de Comprovação 24052514391716200000085582948 SANEAMENTO EQUÍVOCO CERTIDÃO INEFICAZ Petição 24053006410411300000085819225 DOC 01 Documento de Comprovação 24053006410612500000085819227 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24062108125500000000086881601 0821059-51.2022.8.15.0000_favoritos-1 Documento de Comprovação 24062108125500000000086881602 Decisão Decisão 24111817185910400000097651401 Decisão Decisão 24111817185910400000097651401 MEDIDA URGENTE Petição 24111903562102600000097673157 Petição Petição 24120315230723000000098456074 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 24120923221943300000098755851 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24121108412600000000098833625 0828133-88.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 24121108412600000000098833626 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24121109145858700000098835909 COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO Agravo (Interno) 24121300545042600000098954855 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25021910042300000000101495422 Acórdão-0828133-88.2024.8.15.0000 Comunicações 25021910042300000000101495423 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 25021910042300000000101495423, Requisição ou Resposta entre instâncias: 25021910042300000000101495422, Agravo (Interno): 24121300545042600000098954855, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24121109145858700000098835909, Documento de Comprovação: 24121108412600000000098833626, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24121108412600000000098833625, Comprovação de Interposição de Agravo: 24120923221943300000098755851, Petição: 24120315230723000000098456074, Petição: 24111903562102600000097673157, Decisão: 24111817185910400000097651401] -
25/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 09:59
Determinada diligência
-
25/02/2025 09:59
Deferido o pedido de
-
19/02/2025 10:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 00:54
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
11/12/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 08:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/12/2024 23:22
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
03/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 03:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839626-44.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PINTO JUNIOR DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO MERCEDES BENS DO BRASIL S.A contra o CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PINTO, ambos devidamente qualificados na exordial.
No ID 62403509 foi concedida a liminar de busca e apreensão.
Antes do cumprimento da decisão, foi interposto Agravo de Instrumento ( ID 62823949).
Foi concedido o efeito suspensivo ( ID 62839616).
No julgamento do mérito foi negado provimento ao Agravo e mantida a liminar ( ID 82951102).
Ato contínuo, a parte promovida peticionou em diversas ocasiões, trazendo aos autos questões que devem ser apresentadas por ocasião da contestação.
Sendo assim, devido a repristinação dos efeitos da decisão liminar, intime a parte autora, para no prazo de cinco dias, para apresentar endereço atualizado do promovido, oportunizando o cumprimento do mandado de busca e apreensão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24053006410411300000085819225, Informações Prestadas: 24052514391212400000085582942, Petição: 24052412231135700000085542594, Documento de Comprovação: 24051909442391200000085224393, Informações Prestadas: 24051908341968600000085223415, Petição: 24042307214034500000083879731, Petição: 24041817420466500000083705751, Petição: 24041517205288500000083491070, Petição: 24041011460249000000083242656, Petição: 23120112251787300000078107177] -
18/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:19
Determinada diligência
-
12/08/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 08:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/05/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 20:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PINTO JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 14:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:37
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
19/05/2024 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2024 08:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839626-44.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PINTO JUNIOR DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 89245068, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24051509172371400000085019394, Documento Prova Emprestada: 24042307214246600000083879734, Petição: 24042307214034500000083879731, Documento Prova Emprestada: 24041817420631600000083705755, Petição: 24041817420466500000083705751, Documento de Comprovação: 24041814541200000000083693464, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24041814541200000000083693463, Petição: 24041517205288500000083491070, Substabelecimento: 24041011460549100000083243142, Procuração: 24041011460431000000083243138] -
16/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:32
Determinada diligência
-
15/05/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:17
Juntada de informação
-
23/04/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/04/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PINTO JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:52
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0839626-44.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PINTO JUNIOR DECISÃO Intime a parte autora para querendo, impugnar os aclaratórios de ID 83031638, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento Prova Emprestada: 23120112251875500000078107181, Petição: 23120112251787300000078107177, Comunicações: 23113009552000000000078033078, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23113009552000000000078033077, Petição de habilitação nos autos: 23030315093001200000065899727, Despacho: 23080108473992500000072344788, Informação: 23080110302402500000072419863, Despacho: 23080108473992500000072344788, Substabelecimento: 23030314535121100000065899729, Procuração: 23030314535063500000065899728] -
04/04/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 22:33
Determinada diligência
-
26/01/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/11/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PINTO JUNIOR em 06/11/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:30
Juntada de informação
-
01/08/2023 08:47
Deferido o pedido de
-
31/07/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:50
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PINTO JUNIOR em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:50
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:48
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PINTO JUNIOR em 30/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:17
Juntada de informação
-
08/02/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 23:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/01/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 13:30
Juntada de informação
-
30/08/2022 08:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/08/2022 20:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2022 20:12
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
29/08/2022 20:09
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
29/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 15:39
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 25/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 23:03
Juntada de Petição de procuração
-
20/08/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 21:12
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 21:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A (60.***.***/0001-57).
-
01/08/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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