TJPB - 0841569-33.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 12:27
Juntada de diligência
-
18/02/2025 10:21
Juntada de Alvará
-
13/02/2025 16:29
Determinado o arquivamento
-
13/02/2025 16:29
Determinada diligência
-
13/02/2025 16:29
Expedido alvará de levantamento
-
13/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 05:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/12/2024 21:24
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fixo os honorários em R$ 1.800,00, ante a impugnação do Banco do Brasil ao id. 100457281.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
Após, o perito para dar início ao trabalho para o qual foi designado, intimando as partes da reunião designada. -
04/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 00:15
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841569-33.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Fixo os honorários em R$ 1.800,00, ante a impugnação do Banco do Brasil ao id. 100457281.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
Após, o perito para dar início ao trabalho para o qual foi designado, intimando as partes da reunião designada.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:17
Determinada diligência
-
29/10/2024 11:17
Outras Decisões
-
28/10/2024 19:03
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:45
Determinada Requisição de Informações
-
25/09/2024 10:45
Outras Decisões
-
24/09/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 dias, manifestar-se e comprovar o pagamento dos honorários periciais indicados ao id. 93790112.
Após, deverá o cartório dar integral cumprimento à decisão de id. 91803616. -
03/09/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 10:29
Outras Decisões
-
03/09/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:18
Decorrido prazo de IEDA BEZERRA DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ROBERTO SIMOES BEZERRA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de IEDA BEZERRA DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ROBERTO SIMOES BEZERRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVEIRA SIMOES BEZERRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ADEMIR SIMOES BEZERRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ROGERIO SIMOES BEZERRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ROMUALDO SIMOES BEZERRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO SIMOES BEZERRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO SIMOES BEZERRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de IEDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:16
Decorrido prazo de IEDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de IEDA BEZERRA DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ROBERTO SIMOES BEZERRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVEIRA SIMOES BEZERRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ADEMIR SIMOES BEZERRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ROGERIO SIMOES BEZERRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ROMUALDO SIMOES BEZERRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO SIMOES BEZERRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO SIMOES BEZERRA em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2024 04:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 04:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 01:17
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841569-33.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu.
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, CNPJ 39.***.***/0001-07, telefone (83) 98208-8612, e-mail [email protected], independentemente de termo de compromisso, para realização do exame técnico.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
Ressalve-se que a perícia foi requerida pela parte ré, a quem incumbe o pagamento dos honorários respectivos, na forma do art. 95 do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 18:11
Determinada diligência
-
09/06/2024 18:11
Nomeado perito
-
09/06/2024 18:11
Deferido o pedido de
-
09/06/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 00:06
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841569-33.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 369 do CPC, considerando que as partes requereram de forma genérica a produção de provas e para que não se alegue eventual cerceamento do direito de defesa, INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, atendendo aos seguintes parâmetros: I.
Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; II.
Prova pericial: indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; III.
Prova oral: indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) deve(m) recair o(s) pretendido(s) depoimento(s).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:34
Determinada diligência
-
27/05/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 00:22
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841569-33.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de maio de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 00:12
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841569-33.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Banco do Brasil para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Oportunamente poderá ser designada audiência de conciliação.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 07:33
Determinada diligência
-
05/04/2024 07:33
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
26/02/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 08:57
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:16
Decorrido prazo de LARISSA MARIA LACERDA SANTANA em 31/01/2023 23:59.
-
23/12/2022 14:49
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 10:11
Determinado o arquivamento
-
23/12/2022 10:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
22/12/2022 20:05
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 16:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
28/11/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 10:27
Juntada de informação
-
13/10/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 16:37
Outras Decisões
-
16/08/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 09:39
Juntada de informação
-
10/08/2022 12:05
Juntada de informação
-
14/07/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:01
Outras Decisões
-
04/04/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 08:49
Juntada de informação
-
18/11/2021 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/11/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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