TJPB - 0849084-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:30
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
10/06/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:02
Determinada Requisição de Informações
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03/06/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:03
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 09:18
Juntada de comunicações
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16/01/2025 09:11
Expedição de Carta.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0849084-51.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSE ROSTE GOMES VIEIRA REU: BANCO PAN Vistos, etc.
Intimados para especificar as provas que pretendem produzir (Id. 91493177), apenas a parte promovida se manifestou requerendo a expedição de ofício para o Banco Sicoob, agência 3358, conta 20907 para que apresente extrato do mês de novembro de 2017 a fim de se demonstrar a disponibilização do valor contratado em favor da parte autora.
Em que pese a possibilidade de expedição do referido ofício, tal diligência pode ser muito bem realizada pela parte autora, a qual detém o acesso à referida conta de sua titularidade.
Desse modo, INTIME a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente extrato do mês de novembro de 2017.
EXPEÇA ofício à OAB/PB para que possa averiguar a existência de infração disciplinar tendo em vista o número de ações propostas pelo advogado autor que não possui inscrição suplementar.
CUMPRA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
15/01/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 20:07
Determinada diligência
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02/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:24
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0849084-51.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSÉ ROSTE GOMES VIEIRA RÉU: BANCO PAN Vistos, etc.
Em sede de especificação de provas, o banco demandado pugna pela apresentação da OAB suplementar do advogado do autor.
Em consulta ao sistema P.J.E, verifica-se que o Dr.
GEORGE HIDASI FILHO - OAB GO 39612, possui, nesta data, 20 ações ativas perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, sendo mais de 6 no ano de 2023, todavia, sua OAB é vinculada ao estado de Goiás.
Portanto, já ultrapassou o limite de intervenções judiciais estabelecido no art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Verificada a irregularidade da representação da parte autora, suspendo o presente processo por 30 dias, nos termos do art. 76, § 1º, do C.P.C, para que o advogado do autor comprove a existência de inscrição suplementar junto à OAB/PB, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
CUMPRA.
João Pessoa, 08 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
08/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:49
Determinada diligência
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08/10/2024 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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09/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
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09/07/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSE ROSTE GOMES VIEIRA em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 02:12
Decorrido prazo de JOSE ROSTE GOMES VIEIRA em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 09:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/04/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2024 01:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0849084-51.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROSTE GOMES VIEIRA REU: BANCO PAN De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte promovida BANCO PAN S/A para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (C.P.C, art. 335, caput e inciso I).
Cabe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa e especificar as provas que pretende produzir.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (C.P.C, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do C.P.C.
Fica a parte promovida ciente, ainda, de que a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do C.P.C).
João Pessoa/PB, 4 de abril de 2024.
JOSE FABIO DE QUEIROZ BRITO Analista Judiciário -
04/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/04/2024 11:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 02/04/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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16/02/2024 08:15
Decorrido prazo de JOSE ROSTE GOMES VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:55
Juntada de Certidão
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30/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 07:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/04/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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10/01/2024 10:49
Recebidos os autos.
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10/01/2024 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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10/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:10
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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09/01/2024 13:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ROSTE GOMES VIEIRA - CPF: *87.***.*36-34 (AUTOR).
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20/09/2023 07:59
Conclusos para despacho
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19/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2023 11:08
Determinada a redistribuição dos autos
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05/09/2023 11:08
Declarada incompetência
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01/09/2023 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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