TJPB - 0839824-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 02:58
Decorrido prazo de PRISCILA PINHEIRO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:22
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0839824-47.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cartão de Crédito] Promovente: AUTOR: PRISCILA PINHEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ISABELA MARTINS RODRIGUES - PB24815 Promovido(a): REU: BRADESCARD S/A Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DESPACHO Vistos, etc.
Na sentença de id. 787797241, foi declarada a inexistência da dívida entre as partes em relação ao contrato nº 4271675915348034, no valor de R$ 2.815,19 com data da dívida de 20/06/2023, bem como determinou-se que a ré se abstenha de realizar novas cobranças à parte autora.
Intimada para comprovar o cumprimento da determinação contida na sentença, a ré não se manifestou.
Na hipótese, não há notícia de descumprimento da determinação judicial.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo de cinco dias sem requerimentos, arquive-se o feito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
18/04/2024 12:09
Determinado o arquivamento
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18/04/2024 10:20
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:20
Juntada de Certidão
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16/04/2024 02:18
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:09
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0839824-47.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cartão de Crédito] Promovente: AUTOR: PRISCILA PINHEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ISABELA MARTINS RODRIGUES - PB24815 Promovido(a): REU: BRADESCARD S/A Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DESPACHO Intime-se o promovido para, em 05 dias, comprovar o cumprimento da determinação contida na Sentença- ID 78779724- Após, conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO- Juiz de Direito -
04/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:10
Processo Desarquivado
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13/03/2024 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/09/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 09:58
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 01:10
Decorrido prazo de PRISCILA PINHEIRO DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:10
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 28/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:26
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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07/09/2023 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2023 12:42
Conclusos para despacho
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05/09/2023 12:42
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2023 11:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/09/2023 11:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/09/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2023 12:31
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/09/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/07/2023 16:01
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2023 17:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2023 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
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21/07/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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