TJPB - 0805037-43.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 08:23
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
09/08/2024 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DE SOUSA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:22
Decorrido prazo de JAIRA ALVES DA COSTA em 08/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 20:53
Decorrido prazo de JAIRA ALVES DA COSTA em 27/05/2024 23:59.
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25/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 01:08
Decorrido prazo de JAIRA ALVES DA COSTA em 24/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente ficam as partes, por seus/suas advogado(a)(s)/procurador(a)(es), devidamente INTIMADAS via sistema para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar(em), de modo fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se a parte adversa apresentar pedido(s), a outra parte será intimada para sobre ele(s) se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º), podendo fazê-lo sem intimação.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), os autos irão conclusos para decisão.
Se nada for requerido ou se pugnar(em) pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, os autos irão conclusos para julgamento.
Catolé do Rocha-PB, 03/04/2024. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
03/04/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:22
Juntada de Informações
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25/01/2024 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/01/2024 10:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/01/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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25/01/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DE SOUSA em 24/01/2024 23:59.
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16/12/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2023 10:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/12/2023 00:57
Decorrido prazo de JAIRA ALVES DA COSTA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/01/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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05/12/2023 12:18
Recebidos os autos.
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05/12/2023 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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05/12/2023 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/12/2023 11:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/12/2023 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAIRA ALVES DA COSTA - CPF: *44.***.*63-94 (REQUERENTE).
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01/12/2023 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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