TJPB - 0801215-53.2022.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:51
Juntada de Petição de resposta
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27/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:52
Juntada de Petição de resposta
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11/12/2024 00:10
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)0801215-53.2022.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
A fim de facilitar o manuseio dos autos, relato: ID 81050525 - reconheceu a competência deste juízo; ID 87689968 - Mp informou desinteresse no feito; ID 90524892 - herdeiras Renata e Amanda Mesquita se habilitaram sem apresentar impugnação; ID. 64930504 - juntado o testamento realizado perante o 4o tabelionato de notas travassos, João Pessoa PB, que se localiza na Av.
Nego, n. 366, Tambaú.
ID 89536379 - certidao da censec que aponta a existência de testamento perante o 5o tabelionato de notas monteiro da frança, João Pessoa, PB, que se localiza na Avenida Presidente Epitácio Pessoa, n 416; Assim, determino: 1) HABILITE-SE como requeridas as herdeiras Renata e Amanda Mesquita e seu advogado conforme informações do ID 90524892; 2) INTIMO, desde já, os requerentes para juntarem o testamento do 5o tabelionato do qual a certidão da censec faz menção, observando-se que se trata de testamento diverso daquele juntado na exordial no prazo de 15 dias, como emenda a inicial, sob pena de extinção; 3) INTIME-SE os requerentes e requeridos para se manifestarem acerca da existência dos dois testamentos no prazo de 10 dias; CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
09/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:14
Determinada diligência
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27/05/2024 08:44
Conclusos para despacho
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15/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA GILSONIA DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:33
Decorrido prazo de SILVANA CAVALCANTI CAMPOS MESQUITA em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:31
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)0801215-53.2022.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Recebo a competência.
Impulsionando o feito, INTIMO a parte autora para (i) juntar a certidão atualizada da CENSEC dando conta da inexistência de outros testamentos e/ou eventuais revogações (art. 320, do CPC/15); (ii) para informar se há interesse na realização do inventário extrajudicial (todos maiores, capazes e em acordo) ou se haverá o ajuizamento do inventário judicial.
Prazo de 15 dias.CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
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25/03/2024 07:18
Juntada de Petição de parecer
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23/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2024 12:43
Determinada a redistribuição dos autos
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09/01/2024 07:38
Conclusos para despacho
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23/10/2023 12:31
Juntada de documento de comprovação
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20/10/2023 08:24
Juntada de Certidão
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21/06/2023 13:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813400-54.2023.8.15.0000
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24/05/2023 18:10
Juntada de Informações prestadas
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15/05/2023 08:08
Conclusos para despacho
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10/05/2023 20:58
Juntada de Petição de parecer
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02/05/2023 12:08
Juntada de Certidão
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20/04/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 08:43
Conclusos para despacho
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28/03/2023 07:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2023 10:54
Juntada de Petição de resposta
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14/03/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 02/03/2023 23:59.
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21/02/2023 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 09:47
Conclusos para despacho
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15/02/2023 11:33
Juntada de Petição de parecer
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03/02/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/11/2022 14:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/10/2022 08:38
Juntada de Termo de Compromisso
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19/10/2022 21:07
Determinada diligência
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19/10/2022 21:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/10/2022 17:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2022 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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