TJPB - 0834046-67.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 06:06
Decorrido prazo de VICTOR DE OLIVEIRA GONTIJO - ME em 21/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 06:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:10
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834046-67.2021.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: VICTOR DE OLIVEIRA GONTIJO - ME EXECUTADO: GUED'S BIOTECNOLOGIA LTDA, ROBERTO PADILHA VIANA, RENATO MELO PADILHA VIANA SENTENÇA
Vistos.
Em que pese o insucesso nas intimações e nas buscas pelos sistemas conveniados, o exequente compareceu aos autos para informar que o executado teria adimplido com os honorários sucumbenciais objeto do presente cumprimento da sentença.
Ante a manifestação retro, sem maiores delongas, dou por quitada a obrigação de pagar, declarando extinto o cumprimento da sentença, conforme requerido pelo próprio exequente.
P.R.I.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
27/11/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:27
Juntada de informação
-
26/06/2024 00:54
Decorrido prazo de VICTOR DE OLIVEIRA GONTIJO - ME em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834046-67.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido retro.
Segue em anexo extrato de consulta e inserção de restrições aos veículos encontrados em nome do autor/executado.
INTIME-SE o advogado exequente, Francisco Eugênio, para se manifestar sobre os resultados acima em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:42
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:33
Determinado o arquivamento
-
24/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:55
Juntada de informação
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de VICTOR DE OLIVEIRA GONTIJO - ME em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de GUED'S BIOTECNOLOGIA LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de ROBERTO PADILHA VIANA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de RENATO MELO PADILHA VIANA em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:29
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834046-67.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sentença mantida.
Deve ser dado prosseguimento ao cumprimento de sentença.
Segue extrato SISBAJUD para bloqueio dos honorários advocatícios devidos ao advogado do réu pelo autor.
Intimem-se as partes para se manifestarem em dez dias.
JOÃO PESSOA, 22 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/07/2023 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2023 01:40
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:33
Decorrido prazo de ROBERTO PADILHA VIANA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:33
Decorrido prazo de RENATO MELO PADILHA VIANA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:33
Decorrido prazo de GUED'S BIOTECNOLOGIA LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:29
Decorrido prazo de ROBERTO PADILHA VIANA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:29
Decorrido prazo de GUED'S BIOTECNOLOGIA LTDA em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:29
Decorrido prazo de RENATO MELO PADILHA VIANA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:18
Decorrido prazo de VICTOR DE OLIVEIRA GONTIJO - ME em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:44
Outras Decisões
-
24/02/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/11/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 12:00
Juntada de informação
-
22/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:47
Decorrido prazo de MARCOS FRANCISCO MACIEL COELHO em 16/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 12:31
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2022 14:44
Outras Decisões
-
11/08/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 09:56
Juntada de informação
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06/07/2022 12:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2022 00:52
Decorrido prazo de VICTOR DE OLIVEIRA GONTIJO - ME em 05/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:18
Decorrido prazo de RENATO MELO PADILHA VIANA em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:15
Decorrido prazo de GUED'S BIOTECNOLOGIA LTDA em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO PADILHA VIANA em 20/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/05/2022 11:12
Conclusos para despacho
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30/05/2022 11:11
Juntada de informação
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12/04/2022 04:18
Decorrido prazo de VICTOR DE OLIVEIRA GONTIJO - ME em 11/04/2022 23:59:59.
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10/03/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2021 10:55
Determinada diligência
-
26/08/2021 21:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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