TJPB - 0801212-34.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 04:59
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 01:29
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 6 de agosto de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
06/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 11:40
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:43
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2025 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2025 08:55
Juntada de cálculos
-
13/06/2025 08:48
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 08:48
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
08/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 08:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/11/2024 12:09
Juntada de Ofício
-
14/11/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:35
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
06/11/2024 12:35
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/10/2024 02:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801212-34.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: SEVERINO JOSE MARQUES EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 19:22
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 14:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:12
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801212-34.2024.8.15.0181 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: SEVERINO JOSE MARQUES.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
28/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/05/2024 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/05/2024 17:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:44
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 00:43
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:33
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/02/2024 08:02
Outras Decisões
-
21/02/2024 08:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO JOSE MARQUES - CPF: *98.***.*22-15 (AUTOR).
-
20/02/2024 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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