TJPB - 0832172-47.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 23:21
Conclusos para despacho
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27/05/2025 23:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/04/2024 01:28
Decorrido prazo de DOMINGOS TEIXEIRA DA SILVA NETO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:28
Decorrido prazo de WEBERTT PEDRO ALVES DE ALMEIDA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:28
Decorrido prazo de JOSIFLAVIO JOSE DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:28
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:18
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO B Processo nº 0832172-47.2021.8.15.2001 [DARIO ROCHA ARAUJO - CPF: *84.***.*54-70 (ADVOGADO), DOMINGOS TEIXEIRA DA SILVA NETO - CPF: *79.***.*56-06 (AUTOR), WEBERTT PEDRO ALVES DE ALMEIDA - CPF: *11.***.*60-46 (AUTOR), JOSIFLAVIO JOSE DA SILVA - CPF: *20.***.*13-02 (AUTOR), ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM - CPF: *10.***.*20-94 (ADVOGADO), Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)] Estado da Paraiba DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária, cujo valor atribuído à causa foi inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
A fim de elidir possível divergência de entendimentos firmados no âmbito do E.
TJPB em relação à competência para processamento e julgamento das causas que tramitam nas Varas da Fazenda Pública e que comportam análise perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos da Lei nº 12.153/2009, em razão da ausência de unanimidade de entendimento nos julgamentos a respeito do tema, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em Sessão Extraordinária realizada no dia 07/10/2020, acolheu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0812984-28.2019.8.15.0000, sob a Relatoria da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Tema 10), determinando a suspensão de todos feitos em tramitação perante os primeiro e segundo graus, individuais e coletivos, relativos à matéria.
Por ocasião do julgamento do IRDR em referência, ocorrido em 26/02/2024, o Tribunal de Justiça deste Estado fixou as seguintes teses vinculantes: "1.
Na ausência de efetiva e expressa instalação de Juizados Especiais da Fazenda Pública nas Comarcas do Estado da Paraíba, de forma autônoma ou adjunta, os feitos de sua competência tramitarão perante o Juiz de Direito com Jurisdição Comum, com competência fazendária, observado o rito especial da Lei n° 12.153/09, nos termos do art. 201 da LOJE, com recurso para as Turmas Recursais respectivas, excetuando-se aqueles em que já haja recurso pendente de análise nas Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça, os quais deverão ser julgados por esses Órgãos; 2.
A suspensão dos processos afetados pelo incidente apenas subsistirá mediante a interposição de recurso especial ou extraordinário, nos termos do art. 982, § 5º, do CPC, medida que visa estabelecer clareza quanto aos critérios para cessação da suspensão, vinculando-a, apenas, à instância recursal superior, o que contribui para a segurança jurídica e o adequado trâmite processual.".
Contudo, a decisão citada ainda não transitou em julgado.
Assim, a fim de evitar instabilidade e para assegurar a homogeneização das decisões judiciais sobre casos semelhantes, garantindo-se a segurança jurídica e a isonomia de tratamento dos jurisdicionados, com supedâneo no art. 987, § § 1º e 2º do CPC, determino o sobrestamento do feito, até o trânsito em julgado.
P.
I.
JOÃO PESSOA, data do registro eletrônico. Érica Virgínia da Silva Pontes Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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26/02/2024 07:48
Conclusos para despacho
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26/02/2024 07:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/02/2024 10:00
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/02/2024 12:09
Determinada a redistribuição dos autos
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07/02/2024 09:33
Conclusos para decisão
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07/02/2024 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2024 08:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/01/2024 21:13
Determinada a redistribuição dos autos
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08/11/2023 12:58
Conclusos para despacho
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08/11/2023 06:59
Recebidos os autos
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08/11/2023 06:59
Juntada de Certidão de prevenção
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24/08/2023 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/08/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 22:25
Juntada de provimento correcional
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03/03/2023 00:16
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/03/2023 23:59.
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29/11/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 00:37
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/10/2022 23:59.
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06/10/2022 15:46
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2022 15:14
Juntada de Petição de cota
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05/09/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 10:35
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2022 12:45
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 01:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/05/2022 23:59.
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21/04/2022 02:17
Decorrido prazo de JOSIFLAVIO JOSE DA SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 02:17
Decorrido prazo de WEBERTT PEDRO ALVES DE ALMEIDA em 20/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 01:58
Decorrido prazo de DOMINGOS TEIXEIRA DA SILVA NETO em 08/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 04:15
Decorrido prazo de DOMINGOS TEIXEIRA DA SILVA NETO em 07/03/2022 23:59:59.
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02/03/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 14/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 22:44
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 20:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/08/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2021 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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