TJPB - 0871142-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 06:31
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 06:30
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
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13/08/2024 02:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:59
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0871142-48.2023.8.15.2001 CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Intime-se a parte executada para informar sobre o atual estágio do processo de recuperação judicial por qual passa, a fim de verificar a natureza do crédito ora perseguido.
João Pessoa, 31 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:37
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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20/07/2024 00:45
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE XAVIER MORAIS em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:45
Decorrido prazo de MARY INEZ ALVES SOARES em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 19/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:20
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0871142-48.2023.8.15.2001 AUTOR: JOAO HENRIQUE XAVIER MORAIS, MARY INEZ ALVES SOARES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO Vistos etc.
Esse microssistema não permite a interposição de recurso em face de decisão interlocutória (princípio da irrecorribilidade das decisões).
Logo, já por este fato, não seria possível o recebimento dos embargos opostos, justamente por se tratar de espécie de recurso.
Mesmo ultrapassando o princípio supra, o art. 1.022 do CPC prevê o cabimento de embargos de declaração em caso de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
Observa-se que não há na decisão embargada quaisquer dos vícios previstos como fundamentos para oposição do recurso ora impugnado, razão pela qual não cabível no presente caso.
Isto Posto, NÃO RECEBO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pelo autor.
Publique-se e Intime-se.
Cumpra-se as determinações contidas na decisão do ID 90579777.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/07/2024 23:22
Embargos de declaração não acolhidos
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28/06/2024 16:38
Conclusos para despacho
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 25/06/2024 23:59.
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28/05/2024 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 08:54
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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23/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:20
Não recebido o recurso de JOAO HENRIQUE XAVIER MORAIS - CPF: *11.***.*81-69 (AUTOR).
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16/05/2024 10:40
Conclusos para decisão
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15/05/2024 01:28
Decorrido prazo de MARY INEZ ALVES SOARES em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:28
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE XAVIER MORAIS em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO HENRIQUE XAVIER MORAIS - CPF: *11.***.*81-69 (AUTOR).
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12/04/2024 09:29
Conclusos para despacho
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12/04/2024 01:27
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE XAVIER MORAIS em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:27
Decorrido prazo de MARY INEZ ALVES SOARES em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas – Judicial e a Ordem de serviço complementar -
02/04/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 00:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:58
Decorrido prazo de MARY INEZ ALVES SOARES em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:58
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE XAVIER MORAIS em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 21:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/03/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2024 09:05
Conclusos para despacho
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20/02/2024 09:05
Juntada de Projeto de sentença
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16/02/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 10:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/02/2024 10:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/02/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/01/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 08:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/02/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/12/2023 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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