TJPB - 0830353-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 16:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
19/12/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830353-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para a juntada das microfilmagens de forma légivel, viabilizando assim, a pericia designada, conforme petição do perito constante no ID 104030860.
João Pessoa-PB, em 10 de dezembro de 2024 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 22:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:11
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830353-07.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Ante a manifestação do Expect ID.99990985, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 dias, juntarem aos autos microfilmagem legível, para prosseguimento da perícia, evitando prejuízo para ambas as partes. 2.
Com a juntada do documento, intime-se o Perito para, no prazo máximo de 15 dias apresentar o laudo. 3.
Apresentado o laudo pelo perito judicial, INTIMEM-SE as partes, para se pronunciarem, em 10 dias, podendo juntar laudo de seu assistente técnico. 4.
Feito o que, voltem os autos conclusos com anotação de sentença.
P.I.
JOÃO PESSOA, 17 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
17/09/2024 11:04
Determinada diligência
-
17/09/2024 11:04
Deferido o pedido de
-
16/09/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 21:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830353-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do perito, para designar dia, hora e local, para início dos trabalhos.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830353-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do perito, para designar dia, hora e local, para início dos trabalhos.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de EUDES JOSE CHAVES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830353-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes, para impugnação à nomeação em 15 (dias), para apresentação de assistentes técnicos e quesitos.
Em igual prazo, deverá o suplicado depositar em juízo os valores relativos aos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 19:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/02/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:33
Nomeado perito
-
22/01/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:13
Decorrido prazo de EUDES JOSE CHAVES em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 01:01
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de EUDES JOSE CHAVES em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 00:02
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EUDES JOSE CHAVES - CPF: *35.***.*76-72 (AUTOR).
-
04/07/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:07
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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