TJPB - 0808813-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 08:33
Juntada de Informações
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03/06/2024 15:09
Juntada de Alvará
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24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de JORLANDIA BATISTA DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 17:00
Expedido alvará de levantamento
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22/05/2024 17:00
Deferido o pedido de
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22/05/2024 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 13:00
Conclusos para decisão
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22/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:01
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0808813-97.2023.8.15.2001 AUTOR: JORLANDIA BATISTA DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e danos morais, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 89634215), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 29 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/04/2024 23:17
Determinado o arquivamento
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29/04/2024 23:17
Homologada a Transação
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29/04/2024 22:21
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808813-97.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/03/2024 09:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/03/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2024 12:45
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/03/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/11/2023 09:02
Recebidos os autos.
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09/11/2023 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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08/11/2023 16:04
Determinada diligência
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06/07/2023 12:08
Conclusos para despacho
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08/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 21:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2023 21:39
Determinada diligência
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01/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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