TJPB - 0868751-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ELBA RICARDO DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:29
Decorrido prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:00
Publicado Edital em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 11:42
Expedição de Edital.
-
25/03/2025 13:54
Expedição de Edital.
-
25/03/2025 11:17
Juntada de Informações prestadas
-
20/03/2025 19:06
Decorrido prazo de SAUL DANTAS MAIA em 11/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 21:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 11:37
Determinada diligência
-
13/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0868751-23.2023.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
INDEFIRO a pretensão formulada pelo Promovente (Id 99876710), uma vez que restou condicionada, pela própria Municipalidade (id 88430285), o envio da planta de loteamento, referente à área do imóvel usucapiendo, para efeito de manifestação de seu interesse no bem.
Posto isso, INTIME-SE o Autor para que providencie, em 20 dias úteis, a mencionada planta, sob pena de incorrer nas consequências processuais de sua inércia.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito -
15/09/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2024 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0868751-23.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com base na cooperação processual, CONCEDO ao autor o prazo suplementar de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento da determinação deste Juízo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
16/08/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Em cumprimento ao determinado nos autos, fica a parte autora, intimada por seu advogado, para, em 15 dias úteis, trazer aos autos a planta de loteamento referente à área objeto da demanda, atendendo ao requerimento do MD MP, id 88430285, a fim de possibilitar o reconhecimento do interesse no Município na demanda.
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário -
14/06/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:30
Determinada diligência
-
11/06/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:30
Decorrido prazo de FAZENDA DO ESTADO DA PARAIBA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:14
Decorrido prazo de Procuradoria Municipal em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868751-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos id 88021650 (resposta ao ofício expedido nos autos com base nos dados indicados na petição id 85518789) João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:50
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:32
Juntada de diligência
-
28/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ELBA RICARDO DE SOUZA em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/03/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 07:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/03/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 18:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:28
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/03/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 11:08
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELBA RICARDO DE SOUZA (REU), FRANCERI ANDRADE DANTAS - CPF: *18.***.*25-15 (AUTOR), FRANCILEIDE DANTAS DE ANDRADE - CPF: *89.***.*90-34 (AUTOR), FRANCINEI DANTAS DE ANDRADE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*00-44 (AUTO
-
08/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:06
Determinada diligência
-
03/01/2024 22:12
Conclusos para despacho
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11/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SAUL DANTAS MAIA (*80.***.*07-15) e outros.
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11/12/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/12/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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