TJPB - 0834735-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 07:14
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0834735-43.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: VIA MEDICINA JP COLEGIO E CURSOS LTDA RÉU: EXECUTADO: NELSON JOSE DE LIMA NETO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 1 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/09/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/06/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0834735-43.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: VIA MEDICINA JP COLEGIO E CURSOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549, PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO - PB15472 EXECUTADO: NELSON JOSE DE LIMA NETO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 29 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/05/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 11:38
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/05/2025 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
29/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 05:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:02
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/03/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 03:31
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 21:48
Expedição de Carta.
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31/01/2025 22:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 20:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de NELSON JOSE DE LIMA NETO em 07/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0834735-43.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: VIA MEDICINA JP COLEGIO E CURSOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549 REU: NELSON JOSE DE LIMA NETO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 16 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/09/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:35
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:25
Decorrido prazo de NELSON JOSE DE LIMA NETO em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 06:53
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
02/06/2024 22:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2024 01:17
Decorrido prazo de VIA MEDICINA JP COLEGIO E CURSOS LTDA em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:11
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0834735-43.2023.8.15.2001 [Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: VIA MEDICINA JP COLEGIO E CURSOS LTDA REU: NELSON JOSE DE LIMA NETO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas – Judicial e a Ordem de serviço complementar.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/04/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2024 12:42
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:43
Juntada de Projeto de sentença
-
09/03/2024 17:55
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/03/2024 17:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/02/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/02/2024 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 11:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/01/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 20:45
Juntada de Termo de audiência
-
15/09/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/10/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/09/2023 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:36
Juntada de Termo de audiência
-
22/08/2023 12:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 23/08/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSE PIRES RODRIGUES FILHO em 15/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 19:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/08/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/06/2023 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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