TJPB - 0800938-09.2023.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 12:51
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA LIMA DE MELO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:44
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800938-09.2023.8.15.0051 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA LIDUINA LIMA DE MELO REU: BANCO BMG SA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_**-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
31/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2024 16:19
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:19
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2024 10:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/03/2024 10:21
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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19/03/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/03/2024 12:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/03/2024 10:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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18/03/2024 08:46
Recebidos os autos.
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18/03/2024 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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17/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:04
Decorrido prazo de IARLY CIDRONIO COELHO MORAIS em 04/03/2024 23:59.
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24/02/2024 00:30
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/03/2024 10:20 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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20/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2023 10:58
Conclusos para decisão
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17/07/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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