TJPB - 0869679-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:13
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869679-71.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANTONIO DA CRUZ REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Vistos, etc.
Ao autor para cumprir com as providências solicitadas pelo perito a fim de viabilizar o início dos trabalhos do especialista.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
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04/08/2025 06:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/07/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de ANTONIO DA CRUZ em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:05
Decorrido prazo de ANTONIO DA CRUZ em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 23:33
Decorrido prazo de ANTONIO DA CRUZ em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:50
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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05/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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16/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 03:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:44
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (REU)
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09/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
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24/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 23:00
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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18/03/2025 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO DA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869679-71.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANTONIO DA CRUZ REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Vistos, etc.
Nomeio o perito indicado no ID 98677258.
Intime-se para dizer se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar o currículo, proposta de honorários e contatos profissionais (art. 465, §2º, do CPC), em 5 dias.
Intimem-se as partes para, querendo, cumprir com os encargos do artigo 465, §1º, do CPC e, após a apresentação da proposta de honorários, manifestar-se em 5 (cinco) dias, no termos do artigo 465, §3º, do CPC. Às partes para, querendo, apresentar quesitos e assistentes, em 15 (quinze) dias.
O laudo pericial deverá ser fornecido aos autos em 20 (vinte) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em substituição -
05/01/2025 04:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/01/2025 04:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 06:16
Conclusos para despacho
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15/10/2024 04:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/09/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:30
Nomeado perito
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18/08/2024 08:35
Conclusos para despacho
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18/08/2024 08:35
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/04/2024 02:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/04/2024 23:59.
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13/04/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:53
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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30/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869679-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/03/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 09:10
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/12/2023 14:22
Determinada a citação de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (REU)
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14/12/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO DA CRUZ - CPF: *64.***.*42-49 (AUTOR).
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13/12/2023 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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