TJPB - 0814122-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25 ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara Especializada Cível, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
24/07/2025 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/07/2025 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 12:55
Outras Decisões
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07/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 01:03
Decorrido prazo de DIVACY NUNES DE ALBUQUERQUE em 04/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:14
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 08:42
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
10/06/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 22:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 05:55
Decorrido prazo de DIVACY NUNES DE ALBUQUERQUE em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 00:12
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 21:31
Determinado o arquivamento
-
25/03/2025 21:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/02/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
07/01/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:35
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:04
Deferido o pedido de
-
16/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 07:59
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 20:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/07/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 11:09
Determinada diligência
-
21/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814122-65.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 91171879, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 12:02
Determinada diligência
-
24/05/2024 12:02
Deferido o pedido de
-
23/05/2024 13:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
22/05/2024 22:20
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814122-65.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 89928150, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/04/2024 19:55
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814122-65.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:03
Determinada diligência
-
27/03/2024 13:03
Concedida a Medida Liminar
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19/03/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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