TJPB - 0815006-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 08:03
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 18:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/11/2024 02:12
Decorrido prazo de LUCAS EMANNUEL DE SOUSA MARREIRO em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 31 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0815006-94.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS EMANNUEL DE SOUSA MARREIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Verificando informação da executada sobre o cumprimento do acordo quanto à obrigação de fazer, conforme ID 102680764, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação, sendo advertido de que a não manifestação no prazo concedido implicará no entendimento de que a obrigação foi cumprida pelo executado, extinguindo o processo nos termos legais. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
31/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 18:06
Conclusos para despacho
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30/10/2024 18:06
Juntada de Decisão
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29/10/2024 19:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0815006-94.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Bancários, Cartão de Crédito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: EXEQUENTE: LUCAS EMANNUEL DE SOUSA MARREIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR ANDRADE GALIZA - PB31884-B Promovido(a): EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se o réu para, em cinco dias, sob as penas da lei, comprovar o pagamento do Acordo e da multa respectiva, caso esta tenha sido incluída no que foi avençado entre as partes.
Davendo manifestar-se acerca da petição de ID 102264141 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA – Juíza de Direito -
22/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:52
Outras Decisões
-
21/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 15:26
Processo Desarquivado
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18/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 07:37
Recebidos os autos
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24/09/2024 07:37
Juntada de Certidão de prevenção
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10/09/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/09/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2024 00:30
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 01:55
Decorrido prazo de LUCAS EMANNUEL DE SOUSA MARREIRO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:56
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:07
Outras Decisões
-
21/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
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21/08/2024 07:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/08/2024 01:06
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 23:49
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 09:50
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2024 20:03
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 09:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2024 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/05/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:17
Conclusos para despacho
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17/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 08:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 21/05/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2024 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 12:26
Conclusos para decisão
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03/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:09
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 12:50
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 22:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2024 22:09
Conclusos para decisão
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21/03/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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