TJPB - 0863278-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
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20/05/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863278-56.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 02:20
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
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21/04/2024 22:15
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2024 19:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/04/2024 23:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/04/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863278-56.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 21:29
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/03/2024 18:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/03/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/03/2024 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/02/2024 10:02
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2024 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 07:59
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/03/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/01/2024 10:01
Recebidos os autos.
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08/01/2024 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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26/12/2023 07:57
Juntada de Petição de resposta
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19/12/2023 11:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/12/2023 00:18
Conclusos para despacho
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18/12/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 22:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KARLA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *86.***.*05-64 (AUTOR).
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18/12/2023 22:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 16:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/11/2023 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KARLA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA (*86.***.*05-64).
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13/11/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 22:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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