TJPB - 0000074-81.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/04/2024 09:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/04/2024 09:32 Transitado em Julgado em 23/04/2024 
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                                            23/04/2024 02:21 Decorrido prazo de ANJOS TRANSPORTES LTDA em 22/04/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 02:21 Decorrido prazo de JOSE JOSIASDE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 02:21 Decorrido prazo de JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA em 22/04/2024 23:59. 
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                                            01/04/2024 02:02 Publicado Sentença em 01/04/2024. 
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                                            29/03/2024 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 
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                                            28/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)0000074-81.2017.8.15.2001 REPRESENTANTE: ANJOS TRANSPORTES LTDA EMBARGADO: JOSE JOSIASDE OLIVEIRA, JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA PROCESSUAL – ABANDONO DA CAUSA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. “Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”.
 
 Vistos.
 
 Trata-se de Ação Judicial, de partes e natureza acima nominadas, em que o processo não teve regular tramitação, em razão da inércia do promovente, que, diversas vezes, intimado para tomar as providências necessárias ao satisfatório impulso processual, manteve-se inerte.
 
 Conforme historiado no despacho de id. 78325317, o embargado João Paulo Pereira da Silva não foi citado e seus advogados não mais o representariam.
 
 Foi expedida correspondência para o embargante tomar conhecimento do fato e pronunciar-se nos autos, mas foi devolvida sem recebimento.
 
 Fora ordenada a intimação da advogada do embargante para atualizar-lhe o endereço e informar, em prazo razoável, o endereço para a citação do segundo embargado, mas nada fora requerido.
 
 Por fim, ordenou-se a intimação do primeiro embargado (id. 80548835), por seu(ua) procurador(a), para dizer sobre a extinção do processo pelo abandono, e por haver oferecido resposta/defesa, mas nada disse. É o suficiente Relatório.
 
 Decido.
 
 Preceitua o art. 485, III, do CPC: “Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
 
 No caso vertente, constata-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada, inclusive pessoalmente, para se pronunciar acerca do interesse no prosseguimento do feito, deixou escoar o prazo legal, sem qualquer manifestação e tratando-lhe de ato que lhe competia, isto é, oferecer ao juízo informações necessárias para o impulsionamento do feito, com a citação do embargado.
 
 Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competiam, demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa.
 
 Destarte, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com esteio nas disposições do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
 
 A parte promovente arcará com o pagamento das custas processuais, suspendendo sua exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade processual, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
 
 Cumpridas as providências determinadas e decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão.
 
 P.R.I.
 
 João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            27/03/2024 13:21 Determinado o arquivamento 
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                                            27/03/2024 13:21 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            22/11/2023 11:42 Conclusos para despacho 
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                                            27/10/2023 01:05 Decorrido prazo de JOSE JOSIASDE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 00:19 Publicado Despacho em 19/10/2023. 
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                                            19/10/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 
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                                            11/10/2023 12:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2023 08:30 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2023 08:28 Juntada de Petição de carta 
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                                            15/09/2023 13:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/09/2023 00:53 Decorrido prazo de ANJOS TRANSPORTES LTDA em 06/09/2023 23:59. 
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                                            30/08/2023 00:45 Publicado Despacho em 30/08/2023. 
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                                            30/08/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
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                                            28/08/2023 13:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/08/2023 13:37 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2023 01:58 Decorrido prazo de ANJOS TRANSPORTES LTDA em 08/08/2023 23:59. 
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                                            25/07/2023 00:18 Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023. 
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                                            25/07/2023 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 
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                                            21/07/2023 07:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2023 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 12:49 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            23/05/2023 09:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/05/2023 14:19 Decorrido prazo de ANJOS TRANSPORTES LTDA em 08/05/2023 23:59. 
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                                            28/04/2023 00:20 Publicado Despacho em 28/04/2023. 
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                                            28/04/2023 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023 
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                                            26/04/2023 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2023 12:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2022 00:00 Juntada de provimento correcional 
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                                            12/09/2022 14:04 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2022 14:03 Juntada de Informações 
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                                            09/06/2022 02:15 Decorrido prazo de JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA em 03/06/2022 23:59. 
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                                            05/05/2022 11:12 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2022 09:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/02/2022 11:37 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 
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                                            22/02/2022 12:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2021 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            08/10/2020 10:42 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2020 10:41 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2020 00:58 Decorrido prazo de JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO em 09/07/2020 23:59:59. 
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                                            07/07/2020 01:06 Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA em 03/07/2020 23:59:59. 
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                                            04/07/2020 01:15 Decorrido prazo de JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59. 
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                                            04/07/2020 01:15 Decorrido prazo de IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR em 03/07/2020 23:59:59. 
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                                            08/06/2020 09:11 Juntada de Petição de informação 
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                                            04/06/2020 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2020 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2020 16:55 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2020 16:48 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2020 02:48 Decorrido prazo de JOSE JOSIASDE OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59. 
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                                            03/04/2020 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2020 10:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2020 10:23 Juntada de ato ordinatório 
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                                            03/04/2020 10:21 Apensado ao processo 0074448-44.2012.8.15.2001 
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                                            10/02/2020 13:54 Processo migrado para o PJe 
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                                            03/02/2020 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 02/2020 MIGRACAO P/PJE 
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                                            03/02/2020 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 02/2020 NF 01/20 
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                                            03/02/2020 00:00 Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 02/2020 14:32 TJEJPT8 
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                                            12/07/2019 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 07/2019 
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                                            20/05/2019 00:00 Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 05/2019 
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                                            20/05/2019 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 05/2019 
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                                            01/03/2019 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019 
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                                            03/09/2018 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018 
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                                            17/05/2018 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 02: 05/2018 NF 
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                                            26/04/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 04/2018 NF 74/18 
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                                            26/04/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 04/2018 NF 74/18 
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                                            24/11/2017 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 11/2017 
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                                            24/11/2017 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 11/2017 PA10618172001 24/11/2017 11:57 
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                                            24/11/2017 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 11/2017 PA10618172001 12:03:21 JOSE JO 
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                                            20/11/2017 00:00 Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/11/2017 013120B 
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                                            13/11/2017 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 11/2017 NF 163/1 
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                                            09/11/2017 00:00 Mov. [792] - NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 09: 11/2017 
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                                            10/05/2017 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 05/2017 AUTUAçãO EFETUADA 
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                                            10/05/2017 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 05/2017 
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                                            31/03/2017 00:00 Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 31: 03/2017 TJEAC06 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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