TJPB - 0846313-76.2018.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:51
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 08:48
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2025 11:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/03/2025 13:02
Conclusos para decisão
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25/02/2025 00:46
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0846313-76.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, bloqueio do valor informado, o que totalizou a quantia de R$ 155.635,05, conforme segue: AGUARDE-SE em cartório o prazo de cinco dias e, após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
21/02/2025 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:45
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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13/02/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0846313-76.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimado para apresentar planilha de cálculo atualizada da dívida, o exequente juntou aos autos o documento de ID 105000597, em que há pelo menos três valores distintos que podem ser interpretados como sendo o montante executado.
Logo, não há clareza suficiente na dita planilha.
Assim, INTIME-SE o exequente para dizer, no prazo de cinco dias, qual o valor exato executado, ou requeira o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 10 de fevereiro de 2025.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
10/02/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:25
Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:21
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0846313-76.2018.8.15.2001 DESPACHO DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o Exequente para apresentar demonstrativo de cálculo atualizado do débito, a fim de que seja dado prosseguimento à execução.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz de Direito -
18/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 07:59
Conclusos para despacho
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19/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:08
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0846313-76.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente pessoalmente e por meio do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
12/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/05/2024 23:59.
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02/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:22
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0846313-76.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de id. 88650654, haja vista que anteriormente formulado pela parte autora (id. 75763936), já havendo análise e deferimento por parte deste juízo (id. 77099776).
INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar andamento ao presente processo de execução.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
12/04/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:33
Conclusos para despacho
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11/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 01:59
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0846313-76.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o exequente peticionou (id. 77697318), requerendo a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de que fosse obtido o endereço do executado, através do cartão do SUS do demandado, a fim de que ocorresse nova tentativa de citação.
Ocorre, porém, que o executado já foi devidamente citado (id. 54148612).
Ou seja, mostra-se impertinente o pedido do exequente, pois, a citação do executado já se efetivou.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de id. 77697318.
INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
27/03/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:39
Juntada de carta
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14/09/2023 19:33
Conclusos para despacho
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16/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 18:59
Outras Decisões
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14/07/2023 12:13
Conclusos para despacho
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13/07/2023 00:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:40
Conclusos para despacho
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02/03/2023 00:38
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 01/03/2023 23:59.
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24/01/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:49
Indeferido o pedido de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
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13/01/2023 11:37
Conclusos para despacho
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13/01/2023 11:37
Juntada de Certidão
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30/09/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2022 03:10
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 25/08/2022 23:59.
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11/08/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 04:50
Decorrido prazo de ISRAEL JOSE DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 19:04
Juntada de diligência
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01/02/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 14:13
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/01/2022 09:30
Deferido o pedido de
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17/12/2021 02:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/12/2021 23:59:59.
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07/12/2021 09:28
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2021 09:38
Conclusos para decisão
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24/08/2021 03:26
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 23/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 17:22
Conclusos para julgamento
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16/07/2021 01:58
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 15/07/2021 23:59:59.
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10/06/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
22/11/2019 10:56
Conclusos para despacho
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14/11/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 02:17
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 18/09/2019 23:59:59.
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26/08/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 21:38
Conclusos para despacho
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29/07/2019 21:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/07/2019 21:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/05/2019 05:16
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 29/05/2019 23:59:59.
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02/05/2019 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2019 17:55
Expedição de Mandado.
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16/04/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2019 17:11
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2019 13:18
Conclusos para despacho
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27/09/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2018 00:55
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 25/09/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2018 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2018 10:31
Conclusos para decisão
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24/08/2018 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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