TJPB - 0813613-08.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 05:33
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2025 19:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:41
Decorrido prazo de MAPFRE em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 05:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:56
Juntada de informação
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19/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:39
Juntada de Alvará
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26/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
(...)Com a entrega, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias, oportunidade em que deverá a seguradora depositar os honorários periciais.(...) -
12/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813613-08.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá a seguradora depositar os honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de MAPFRE em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:36
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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29/03/2024 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2024 21:51
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0813613-08.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: IVANCLEI CIRINO AZEVEDO Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA ROLIM - PB27856 REU: MAPFRE Advogado do(a) REU: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS - PE22718-A DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Dr.
Heuder Romero Liberalino, perito cadastrada junto ao TJPB, com endereço à Avenida Oceano Atlântico, 211, Edifício Oceano Blue, apto 201, Intermares, Cabedelo/PB, CEP 58102-252, para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita realizar a perícia médica da parte autora, informando data e local para a realização do exame pericial, bem como que o valor da perícia é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), devendo ser observado prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência para viabilizar as intimações necessárias.
Em caso de concordância, nomeio a profissional para exercer o encargo de perito no presente feito, devendo as partes ser intimadas para tomarem conhecimento da data designada, bem como do endereço, e para, querendo, indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, CPC.
A PARTE AUTORA DEVE SER INTIMADA PESSOALMENTE, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado à perícia designada poderá ocasionar a preclusão da prova.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Com a entrega, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias, oportunidade em que deverá a seguradora depositar os honorários periciais.
Após, expeça-se alvará em favor do perito, intimando-o para recebimento, e venham-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/03/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 19:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 20:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/11/2023 20:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/11/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 20:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/06/2023 19:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 08:43
Nomeado perito
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14/04/2023 12:01
Conclusos para decisão
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10/11/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 02:28
Decorrido prazo de MAPFRE em 25/07/2022 23:59.
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04/07/2022 10:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/03/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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