TJPB - 0825494-50.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2024 02:19
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825494-50.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:31
Conclusos para despacho
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21/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2023 15:00
Transitado em Julgado em
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07/07/2023 09:02
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 21:01
Decorrido prazo de JOAO LENON DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 25/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:13
Decorrido prazo de JOAO LENON DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 15:24
Conclusos para despacho
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24/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 15:59
Julgado procedente o pedido
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04/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
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14/07/2022 18:02
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 18:01
Juntada de
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09/06/2022 01:24
Decorrido prazo de JOAO LENON DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
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14/05/2022 04:30
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 13/05/2022 23:59:59.
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11/04/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 21:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 20:32
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2022 04:10
Decorrido prazo de JOAO LENON DA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
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21/02/2022 16:13
Juntada de Certidão
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14/02/2022 08:19
Juntada de Certidão
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28/01/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 21:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2021 17:43
Juntada de diligência
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29/11/2021 09:38
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 14:40
Juntada de Ofício
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23/11/2021 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2021 19:23
Juntada de Certidão
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05/05/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 19:17
Conclusos para despacho
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01/03/2021 19:17
Juntada de Certidão
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16/12/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 01:13
Decorrido prazo de JOAO LENON DA SILVA em 28/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2020 16:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/05/2020 15:18
Expedição de Mandado.
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06/05/2020 09:16
Juntada de Ofício
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05/05/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2020 23:43
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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