TJPB - 0801223-09.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 09:44
Juntada de informação
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21/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de JANETE DA SILVA SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0801223-09.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Férias] PARTES: JANETE DA SILVA SANTOS X MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB Nome: JANETE DA SILVA SANTOS Endereço: Rua Irmãs Carmelitas,, s/n, Carmelo Divina Graça-Área Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO BATISTA DE ANDRADE - PB30711 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB Endereço: R.
Cel.
Antônio Pessoa, 375, centro, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 9.598,55 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Conforme print anexo: INTIMO a parte interessada para tomar conhecimento que, nesta data, foi enviado ao Banco do Brasil solicitação de transferência de valores de alvará expedidos para a conta da(s) parte(s).
BANANEIRAS, Sábado, 07 de Dezembro de 2024, 10:44:21 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SOCORRO DE FATIMA COSTA DA SILVA Técnico Judiciário -
07/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 10:38
Juntada de informação
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06/12/2024 10:07
Juntada de Alvará
-
06/12/2024 10:07
Juntada de Alvará
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03/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:27
Juntada de RPV
-
30/10/2024 00:27
Juntada de RPV
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29/10/2024 08:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DE ANDRADE em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:50
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801223-09.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Férias] PARTES: JANETE DA SILVA SANTOS X MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB Nome: JANETE DA SILVA SANTOS Endereço: Rua Irmãs Carmelitas,, s/n, Carmelo Divina Graça-Área Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO BATISTA DE ANDRADE - PB30711 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB Endereço: R.
Cel.
Antônio Pessoa, 375, centro, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 9.598,55 DESPACHO.
Evoluída a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Está o requerimento de execução instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo ainda os demais requisitos do art. 534, NCPC.
Requerida a execução, INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, nos termos do art. 535 do CPC: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Não havendo impugnação, expeça-se a requisição de pagamento, que tem o nome de precatório (art. 535, § 3º, I), ou a requisição de pequeno valor, após, arquivem-se.
BANANEIRAS, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 18:54:44 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
30/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:02
Outras Decisões
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24/09/2024 18:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 11:54
Recebidos os autos
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20/09/2024 11:54
Juntada de Certidão de prevenção
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15/04/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 09:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/02/2024 01:07
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DE ANDRADE em 01/02/2024 23:59.
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30/11/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 07:53
Juntada de tomada de termo
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29/11/2023 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2023 00:37
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:43
Juntada de informação
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08/09/2023 11:53
Outras Decisões
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01/09/2023 04:22
Conclusos para despacho
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01/09/2023 04:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/08/2023 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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