TJPB - 0800753-62.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCAS MARQUES LEITE em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:18
Decorrido prazo de LUCIA ELAINE REGO DE CARVALHO em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:26
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 02:09
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara Única de Conde Rodovia BR018 KM 03, S/N, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: (83) 991451172; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800753-62.2023.8.15.0441 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adjudicação Compulsória] AUTOR: LUCIA ELAINE REGO DE CARVALHO REU: ORGANIZACAO IMOBILIARIA PLANALTO LTDA, CICERO HONORATO LEITE FILHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Conde, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: LUCIA ELAINE REGO DE CARVALHO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800753-62.2023.8.15.0441 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: JONATHAS BEZERRA DE SOUZA - PB22940, LUCAS MARQUES LEITE - PB13546 Prazo: 15 (QUINZE) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CONDE-PB, em 26 de junho de 2025 De ordem, SEBASTIAO ALVES SIMAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
26/06/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:34
Indeferida a petição inicial
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25/06/2025 08:53
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:47
Decorrido prazo de LUCIA ELAINE REGO DE CARVALHO em 13/03/2025 23:59.
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05/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:06
Conclusos para decisão
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01/10/2024 02:42
Decorrido prazo de LUCAS MARQUES LEITE em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 00:20
Juntada de provimento correcional
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23/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIA ELAINE REGO DE CARVALHO em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:07
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800753-62.2023.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Intimo a parte autora para que emende a inicial em 15 dias, complementando a documentação juntada com a certidão de matrícula imobiliária a ser emitida pelo Cartório de Alhandra ou Novo Cartório do Conde.
Isso porque a certidão juntada, deixa claro que a competência imobiliária deixou de ser do Carlos Ulysses após 1986.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
26/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:43
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 08:48
Conclusos para decisão
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13/12/2023 00:54
Decorrido prazo de LUCAS MARQUES LEITE em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUCIA ELAINE REGO DE CARVALHO - CPF: *12.***.*56-16 (AUTOR)
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27/10/2023 19:10
Conclusos para despacho
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05/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 00:13
Decorrido prazo de LUCIA ELAINE REGO DE CARVALHO em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 21:24
Conclusos para despacho
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27/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIA ELAINE REGO DE CARVALHO (*12.***.*56-16).
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27/06/2023 08:49
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2023 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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