TJPB - 0820091-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 05:55
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:59
Determinada diligência
-
17/12/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 03:50
Decorrido prazo de VANILDO CARDOSO DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820091-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da consulta RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 08:23
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 08:23
Juntada de Ofício
-
23/05/2024 08:46
Juntada de Informações
-
21/05/2024 16:28
Juntada de Alvará
-
16/05/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 18:23
Determinada diligência
-
15/05/2024 18:23
Expedido alvará de levantamento
-
26/04/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820091-95.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas ids. 88974128/88974115 aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/04/2024 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/04/2024 08:58
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2024 00:58
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0820091-95.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: VANILDO CARDOSO DA SILVA EXECUTADO: MARIA VALDIRA SANTOS DE OLIVEIRA, NATALIA SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO Segue comprovante de bloqueio parcial de valores pelo sistema SISBAJUD, com transferência para conta judicial na agência nº 1618, do Banco do Brasil S.A..
Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, intimem-se as Executadas acerca da penhora, por carta com aviso de recebimento, para, querendo, apresentarem impugnação, em 15 dias.
Intime-se o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, 11 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
26/03/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 11:14
Juntada de Informações
-
11/03/2024 20:56
Determinada diligência
-
11/03/2024 20:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 00:49
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA VALDIRA SANTOS DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
17/09/2023 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 10:38
Determinada diligência
-
06/09/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:37
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:49
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA VALDIRA SANTOS DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:42
Decorrido prazo de VANILDO CARDOSO DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:04
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:57
Determinada diligência
-
21/07/2023 16:57
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 20:07
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA GUEDES em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:37
Decorrido prazo de VANESSA PROCOPIO CARDOSO em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:19
Decorrido prazo de MARIA VALDIRA SANTOS DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:19
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:52
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA GUEDES em 14/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/06/2023 09:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/06/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/06/2023 05:28
Decorrido prazo de MARIA VALDIRA SANTOS DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:28
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:07
Decorrido prazo de VANESSA PROCOPIO CARDOSO em 01/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2023 18:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/06/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2023 17:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/06/2023 02:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2023 02:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/06/2023 02:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2023 02:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/06/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:50
Recebidos os autos.
-
06/06/2023 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/06/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 22:21
Determinada diligência
-
05/06/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/05/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/05/2023 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 07:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/05/2023 07:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 07:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/05/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/06/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/05/2023 09:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/05/2023 14:13
Recebidos os autos.
-
18/05/2023 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
18/05/2023 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/05/2023 10:46
Determinada diligência
-
18/05/2023 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANILDO CARDOSO DA SILVA - CPF: *91.***.*90-63 (AUTOR).
-
18/05/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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