TJPB - 0803392-22.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2024 20:52
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 12:49
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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26/09/2024 07:45
Juntada de documento de comprovação
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16/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:37
Juntada de documento de comprovação
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16/09/2024 11:29
Juntada de documento de comprovação
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23/08/2024 16:48
Juntada de Acórdão
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23/08/2024 16:48
Juntada de Alvará
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14/08/2024 08:09
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE DIONIZIO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:02
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL: 0803392-22.2023.8.15.0031 [Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: JOSE DIONIZIO DA SILVA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Composição extrajudicial.
Objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Homologação.
Extinção do Processo. - Impõe-se a homologação do acordo celebrado entre as partes, extinguindo-se o processo, porquanto contém objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Vistos etc.
JOSE DIONIZIO DA SILVA, qualificado nos autos, através de advogada constituída, ajuizou uma ação declaratória c/c pleito indenizatório em face do BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A, igualmente qualificado nos autos, pelos motivos expostos na petição inicial.
No curso do processo as partes chegaram a uma composição amigável, acostando aos autos um acordo extrajudicial para posterior homologação deste Juízo (petição de id 86475128).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
No âmbito civil a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
O acordo inserto aos autos possui objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Sendo assim, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, representado pela petição de id 86475128, na forma ali pactuada, e, em consequência, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás em favor da parte autora e de seu patrono, na forma requerida id 87430692.
Honorários advocatícios “pro rata”.
No que concerne as custas não procedo a homologação, e, portanto, condeno a empresa promovida ao pagamento das custas judiciais.
As partes, de modo expresso, dispensaram o prazo recursal.
Proceda-se ao cálculo das custas finais, e, em seguida, intime-se a parte promovida para pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze), sob pena de bloqueio de ativos financeiros.
Com o pagamento das custas, movimente-se os autos ao ARQUIVO, independentemente de nova conclusão.
Publicada, registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Alagoa Grande-PB, 25 de março de 2024.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES Juiz de Direito -
26/03/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 07:20
Expedido alvará de levantamento
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26/03/2024 07:20
Homologada a Transação
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21/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 05:25
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 15:32
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/10/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DIONIZIO DA SILVA - CPF: *57.***.*57-20 (AUTOR).
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02/10/2023 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2023 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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