TJPB - 0863609-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:06
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 10:33
Determinado o arquivamento
-
05/06/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 19:19
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:44
Decorrido prazo de HALLAMO SUASSUNA DE SOUSA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:44
Decorrido prazo de ARISTIDES FERREIRA DE SOUSA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:44
Decorrido prazo de LILIAN SUASSUNA MARTINS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:44
Decorrido prazo de HALLAMO SUASSUNA DE SOUSA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:44
Decorrido prazo de ARISTIDES FERREIRA DE SOUSA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:44
Decorrido prazo de LILIAN SUASSUNA MARTINS em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:31
Determinado o arquivamento
-
03/04/2025 11:31
Homologada a Transação
-
02/04/2025 01:04
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:16
Juntada de Projeto de sentença
-
01/04/2025 18:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:15
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2025 17:20
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de LILIAN SUASSUNA MARTINS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de HALLAMO SUASSUNA DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de ARISTIDES FERREIRA DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 20:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 20:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 16:20
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0863609-38.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RIVALINA MARIA MACEDO FERNANDES Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL MAIA MUNIZ DA CUNHA - PB22475 EXECUTADO: LILIAN SUASSUNA MARTINS, ARISTIDES FERREIRA DE SOUSA, HALLAMO SUASSUNA DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
18/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:33
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2025 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:15
Recebidos os autos
-
12/02/2025 00:15
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/05/2024 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/05/2024 15:57
Outras Decisões
-
17/05/2024 04:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 00:55
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de RIVALINA MARIA MACEDO FERNANDES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de RIVALINA MARIA MACEDO FERNANDES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 21:31
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/04/2024 01:58
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 01:43
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de RIVALINA MARIA MACEDO FERNANDES em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 22:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 08:37
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2024 07:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/04/2024 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 01:10
Publicado Sentença em 27/03/2024.
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27/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2024 17:03
Conclusos para despacho
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22/03/2024 17:03
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2024 21:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/01/2024 12:23
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/01/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/12/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/12/2023 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2023 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/11/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/12/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/11/2023 00:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2023 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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