TJPB - 0800994-06.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025. -
16/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2025 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 19:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARABIRA 5ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800994-06.2024.8.15.0181 AUTOR: JOSE FLORENCIO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (ATO ORDINATÓRIO/PROVIMENTO Nº 98/2024) Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) para apresentar contrarrazões à apelação retro.
Guarabira(PB), 29 de maio de 2025 (HERMES FERREIRA SALES) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
29/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:38
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2025 15:30
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
21/05/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 06:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0800994-06.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR: JOSE FLORENCIO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO R.H.
Intime-se, ainda, para acostar procuração atualizada (datada de, pelo menos, três meses), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se com gratuidade judiciária.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:19
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/05/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 21:12
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
30/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 21:42
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2024 01:25
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800994-06.2024.8.15.0181 [Tarifas] AUTOR: JOSE FLORENCIO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSE FLORENCIO DA SILVA contra a sentença de ID 86173433, impugnando extinção decretada. É o relatório.
DECIDO.
De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Destaco que a obscuridade utilizada como fundamento de embargos de declaração ocorre quando a redação da decisão não é suficientemente clara, dificultando sua compreensão ou interpretação, já a omissão deve dizer respeito a não apreciação das teses levantadas pelas partes o que não vislumbro acontecer no caso em tela.
Ressalto que fora oportunizado à parte prazo para juntada de comprovação de residência em seu nome ou para comprovação de sua impossibilidade, devendo nesse caso acostar prova idônea de tal fato, porém a parte não cumpriu a diligência da forma determinada.
A manifestação da embargante revela, na verdade, seu inconformismo quanto ao posicionamento deste juízo, devendo a matéria ser objeto do competente recurso, e não de embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
Intime-se as partes da presente decisão, decorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, cumpra-se o que fora determinado na decisão guerreada.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
22/03/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 22:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:57
Indeferida a petição inicial
-
22/02/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/02/2024 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FLORENCIO DA SILVA - CPF: *34.***.*86-09 (AUTOR).
-
09/02/2024 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840706-09.2023.8.15.2001
Jose Carlos dos Santos
Francisca Moreira da Costa
Advogado: Geomarques Lopes de Figueiredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/07/2023 11:32
Processo nº 0802820-72.2020.8.15.2003
Jose Fernandes Ferreira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Caio Cesar Dantas Nascimento
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:27
Processo nº 0802820-72.2020.8.15.2003
Jose Fernandes Ferreira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2020 17:11
Processo nº 0802883-73.2016.8.15.0181
Madalena Francisco da Silva
Espolio de Maria Eunice Pereira Batista
Advogado: Aline Martins Belarmino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2016 21:14
Processo nº 0800404-29.2024.8.15.0181
Antonio Muniz de Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2024 20:30