TJPB - 0812711-84.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:32
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 08:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
15/07/2025 08:31
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
17/06/2025 18:01
Determinada diligência
-
17/06/2025 18:01
Voto do relator proferido
-
17/06/2025 18:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/06/2025 11:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/05/2025 00:03
Publicado Intimação de Pauta em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE PROCESSO Nº: 0812711-84.2024.8.15.2001 RECORRENTE: NATALIA CRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA, MARCOS NUNES DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO ROCHA FELIX - Advogado do(a) RECORRENTE: DANIEL PAES BRAGA - PB24905-A - RECORRIDO: NARA PIRES DE SA MENDES - Advogados do(a) RECORRIDO: ADENIO LIMA NETO - PB32162, ANA MARCIA BARBOSA LEITE FERNANDES - PB18500-A, ROMUALDO BRAGA ROLIM NETO - PB15546-A – RELATOR: Juíza Rita de Cássia Martins Andrade INTIMAÇÃO DE PAUTA-DJEN De ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) Relator(a),INTIMO a(s) parte(s) e respectivo(s) causídico(s) para tomar(em) conhecimento da inserção do presente processo na pauta de julgamento - SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO , COM INÍCIO EM 09 de Junho de 2025 A PARTIR DAS 14:00HS, E TÉRMINO EM 16 de Junho de 2025, ÀS 14 HORAS, devendo ser observado o prazo de até 48 horas antes do início da sessão para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, juntando petição nos autos para análise do(a) relator(a) e inserção na pauta da sessão híbrida a ser agendada, em conformidade com a Resolução 27/2020 do TJPB.
Campina Grande, 26 de maio de 2025 .
TATIANA MACEDO SILVA Técnica Judiciária -
26/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de NARA PIRES DE SA MENDES em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA FELIX em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCOS NUNES DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA FELIX em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCOS NUNES DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:22
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
13/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 08:17
Determinada diligência
-
13/03/2025 08:17
Prejudicado o recurso
-
13/03/2025 08:17
Voto do relator proferido
-
12/03/2025 12:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/03/2025 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/03/2025 00:11
Decorrido prazo de NARA PIRES DE SA MENDES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA FELIX em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:11
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCOS NUNES DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:09
Decorrido prazo de NARA PIRES DE SA MENDES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA FELIX em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCOS NUNES DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:09
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 07:53
Retirado de pauta
-
24/02/2025 16:18
Retirado pedido de pauta virtual
-
24/02/2025 16:18
Pedido de inclusão em pauta
-
24/02/2025 16:18
Deferido o pedido de
-
24/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/12/2024 16:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/12/2024 16:54
Determinada diligência
-
05/12/2024 16:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/12/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 00:00
Decorrido prazo de DANIEL PAES BRAGA em 30/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:42
Determinada diligência
-
18/11/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 20:35
Juntada de Petição de memorial
-
13/11/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA FELIX em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCOS NUNES DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:16
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA FELIX em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de MARCOS NUNES DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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10/10/2024 12:28
Determinada diligência
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10/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:01
Juntada de Certidão
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10/10/2024 07:54
Recebidos os autos
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10/10/2024 07:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 07:54
Distribuído por sorteio
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24/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0812711-84.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: NARA PIRES DE SA MENDES RÉU: EXECUTADO: NATALIA CRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA, MARCOS NUNES DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO ROCHA FELIX RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 23 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0812711-84.2024.8.15.2001 [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: NARA PIRES DE SA MENDES EXECUTADO: NATALIA CRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA, MARCOS NUNES DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO ROCHA FELIX SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95 (LJE).
Decido.
Impugnou o réu o cumprimento de sentença sob a alegação de excesso de Supostos Aluguéis Residuais Cobrados.
Analisando os comprovantes de id. 92656664, verifica-se que o pagamento fora menor do que o valor estabelecido em contrato.
Neste sentido, entre o período de Março de 2021 até Dezembro de 2023, os executados efetuaram o pagamento de 3.500,00 (Três mil e Quinhentos Reais), sendo que o valor correto constante do contrato (id. 87022871) era de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), motivo que ensejou um débito mensal de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
Insta esclarecer a parte executada que não comprovou os pagamentos dos débitos de IPTU e TCR do imóvel.
Isto Posto, JULGO IMPROCEDENTE, pelos fundamentos acima expostos, a impugnação à execução apresentada pelo promovido.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cite-se o executado, intimando-o na mesma ocasião para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias.
Silente o réu, faça-se conclusão para determinação da execução.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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