TJPB - 0801874-03.2020.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 03:31
Decorrido prazo de ANA SIMPLICIO DA GLORIA BORGES DE BRITO em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 20:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:37
Deferido o pedido de
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23/10/2024 11:37
Determinada diligência
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26/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2024 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2024 08:58
Conclusos para despacho
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17/07/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:59
Decorrido prazo de ANA SIMPLICIO DA GLORIA BORGES DE BRITO em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 22:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/03/2024 00:54
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801874-03.2020.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: ANA SIMPLICIO DA GLORIA BORGES DE BRITO.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DECISÃO DA RETIRADA DA SUSPENSÃO DOS AUTOS: Ab initio, retira-se a suspensão dos autos, ante o julgamento do TEMA 1150 – STJ.
Cumpre registrar que foi fixada a seguinte tese, acerca da temática referida: “i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep” – Da Prova Pericial Da análise dos autos, verifica-se que, após o depósito judicial dos honorários periciais, os autos ficaram suspensos, em observância ao SIRDR Nº 71/TO (2020/0276752-2), atrelado ao TEMA 1150 – STJ.
Contudo, até a presente data, não houve manifestação do perito no presente feito, decorrendo o período superior há 3 anos.
O laudo deverá informar o valor total devido abatido o saque noticiado, pela própria parte autora no ano de 2017, de forma a constatar se os rendimentos seriam (ou não) compatíveis com o tempo que ficaram à disposição da instituição financeira demandada e, ainda, se houve saques em sua conta PASEP em benefício de terceiro.
As partes apresentaram os quesitos, assistentes técnicos para acompanhamento da perícia, bem como o réu efetuou o depósito dos honorários periciais no importe de R$ 1.000,00.
Analisando os presentes autos, consta ofício advindo da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba informando que possui apenas as fichas financeiras referentes ao período de 2018 a 2020, pois a autora é servidora oriunda de outra instituição (Fundação Nacional de Saúde/FUNASA).
A fim de viabilizar a confecção da perícia, determino: 1 – Revogo a nomeação do perito George Alexandre Lobo Vieira nomeado para realização da perícia determinada, eis que, até o presente momento, silente nos autos; 2 – Ao cartório, a expedição de ofício ao órgão pagador (informado em Oficio de ID 37267590) da parte autora requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, cópia integral da ficha financeira da parte autora referente a todo o período reclamado nos presentes autos, informando, para tanto, o nome completo da parte autora, seu número de CPF e, se houver, sua matrícula, sob as penas da Lei; Nada obsta, registre-se, que a parte autora, com o intuito de dar maior celeridade, apresente a documentação requisitada alhures; 2 – Por ser a perícia imprescindível ao julgamento da demanda, considerando o cadastro existente no site do TJPB, intime o perito abaixo indicado para, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias, informe o valor dos honorários periciais, dado o extenso lapso temporal já decorrido desde a fixação dos honorários anteriores e, ainda, comprovar a sua qualificação profissional para assumir o múnus, ficando, desde já nomeado como perito caso apresente proposta: - Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho; Profissão: Perito; Endereço: Rua Paulo Costa Lima, 48, Amazônia Park, Cabedelo/PB, 58106-442; telefone (83) 99354-3134; E-mail: [email protected]. 3 – Após a proposta, caso o valor seja superior à R$ 1.000,00 (valor depositado em juízo), intimar a parte promovida para realizar o pagamento complementar dos honorários periciais no prazo de 05 (dias); 4 – Realizada a perícia e apresentado o respectivo laudo, intimem as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias; 5 – Com a manifestação das partes ou findo o prazo fixado para o perito, venham os autos conclusos para sentença.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
25/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:19
Determinada diligência
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25/03/2024 15:19
Nomeado perito
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27/02/2024 12:49
Conclusos para despacho
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15/04/2021 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 03:12
Decorrido prazo de ANA SIMPLICIO DA GLORIA BORGES DE BRITO em 13/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 10:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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31/03/2021 15:36
Conclusos para despacho
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04/12/2020 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 00:56
Decorrido prazo de ANA SIMPLICIO DA GLORIA BORGES DE BRITO em 02/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 16:36
Juntada de Certidão
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24/11/2020 22:53
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 17:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/11/2020 23:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 23:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2020 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2020 10:36
Juntada de Certidão
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28/10/2020 19:27
Juntada de Petição de resposta
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10/10/2020 05:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2020 05:51
Ato ordinatório praticado
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30/09/2020 00:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/09/2020 01:05
Juntada de Ofício
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25/09/2020 00:54
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 15:16
Outras Decisões
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24/09/2020 12:25
Conclusos para despacho
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24/09/2020 11:07
Juntada de Petição de resposta
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18/09/2020 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 21:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 21:17
Ato ordinatório praticado
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11/09/2020 13:22
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2020 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
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16/03/2020 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2020 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/03/2020 12:59
Conclusos para despacho
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15/03/2020 20:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/03/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/03/2020 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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