TJPB - 0863681-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 19:53
Juntada de Alvará
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30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BRADSON TIBERIO LUNA CAMELO em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0863681-25.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: BRADSON TIBERIO LUNA CAMELO Advogado do(a) EXEQUENTE: PERICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO - PB12479 EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (05) cinco dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/05/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2024 14:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:47
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de BRADSON TIBERIO LUNA CAMELO em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:24
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0863681-25.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: BRADSON TIBERIO LUNA CAMELO PROMOVIDO: REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
26/03/2024 00:59
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0863681-25.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: BRADSON TIBERIO LUNA CAMELO PROMOVIDO: REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
22/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:34
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:41
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2024 07:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/02/2024 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/02/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/02/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 19/02/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/11/2023 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/11/2023 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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